Homem garante tempo especial que pode antecipar aposentadoria
Um segurado obteve uma vitória importante em recurso contra o INSS: o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu um período de atividade especial por exposição ao ruído e determinou que ele seja registrado no sistema previdenciário.
A aposentadoria não foi concedida, mas o principal ponto positivo da decisão é que esse tempo ficará averbado no INSS e poderá ser usado em um pedido futuro. Ou seja, o trabalhador não terá de discutir novamente o mesmo vínculo quando reunir os demais requisitos para se aposentar.
Período especial será incorporado à contagem
O CRPS reconheceu como especial o trabalho exercido entre 1º de janeiro e 17 de julho de 1995, na Agrale S.A. O período foi enquadrado porque o trabalhador esteve exposto a ruído acima do limite de tolerância previsto para a época.
Com isso, o INSS deverá registrar o vínculo no sistema PRISMA. Como se trata de atividade especial realizada antes da Reforma da Previdência, esse período pode ser convertido em tempo comum e aumentar a contagem total de contribuição. A legislação permite a conversão de períodos especiais trabalhados até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma.

Esse é o aspecto mais favorável do caso: mesmo sem receber o benefício neste momento, o segurado garantiu um tempo que pode fazer diferença quando apresentar um novo requerimento.
Por que a aposentadoria não foi liberada?
Apesar do reconhecimento, o CRPS concluiu que o segurado ainda não cumpriu os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Nem mesmo com a conversão do período especial ele alcançou o direito adquirido anterior à Reforma da Previdência ou alguma das regras de transição.
Na prática, a decisão não gera pagamento mensal nem valores atrasados agora. Mas preserva um direito que poderá ser decisivo mais adiante, principalmente se faltar pouco tempo para completar uma regra de transição.
Ruído alto, sozinho, não basta para aposentadoria
O caso também chama atenção por outro motivo: o segurado pediu o reconhecimento de outros períodos de trabalho, inclusive em locais onde o PPP apontava níveis elevados de ruído. Ainda assim, eles foram negados.
Para o CRPS, a informação de decibéis precisa vir acompanhada de uma medição feita pela técnica exigida para cada época. Em dois vínculos, a exposição ao ruído não foi aceita porque a metodologia descrita no PPP não atendia aos critérios técnicos aplicáveis.
Outro período foi rejeitado porque os níveis de ruído estavam abaixo do limite de tolerância. Em um vínculo mais longo, o Conselho também considerou a anotação de EPI eficaz no PPP e a ausência de prova que demonstrasse falha na proteção. Esse entendimento acompanha o Tema 1.090 do STJ.
O que a decisão significa para o segurado?
O resultado é uma vitória parcial. O benefício foi negado, mas o tempo especial reconhecido não será perdido.
Agora, o segurado terá o período de 1995 registrado como atividade especial no INSS; uma contagem de contribuição maior para futuros pedidos e a possibilidade de usar esse tempo em uma regra de transição ou em outra modalidade de aposentadoria.
Para advogados, a decisão reforça a necessidade de revisar o PPP além do nível de ruído informado. Técnica de medição, exposição habitual, EPI e documentos complementares podem definir se um período será ou não aceito como especial.
O segurado ainda poderá apresentar Recurso Especial às Câmaras de Julgamento do CRPS em até 30 dias, caso queira contestar a negativa dos demais períodos ou da aposentadoria.
Número do Processo Administrativo: 44233.249355/2025-01.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




