Homem reverte negativa do INSS e garante auxílio-doença
Um segurado conseguiu transformar uma negativa do INSS em uma decisão favorável no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
O pedido de auxílio por incapacidade temporária havia sido negado sob alegação de documentos, mas, após apresentar as informações exigidas durante a fase recursal, o trabalhador teve o direito ao benefício reconhecido.
A decisão mostra que um indeferimento do INSS nem sempre representa o fim da tentativa de obter um benefício previdenciário.
INSS negou o pedido por falta de documentos
Inicialmente, o INSS negou o auxílio por incapacidade temporária porque entendeu que o segurado não havia cumprido todas as exigências documentais necessárias para analisar o pedido.

Em vez de desistir, o trabalhador apresentou recurso ao CRPS e aproveitou essa fase do processo para entregar a documentação que faltava.
Perícia médica pretérita ajudou a confirmar a incapacidade
Durante a análise do recurso, foi citada uma perícia médica federal realizada anteriormente, em 2019.
O laudo confirmou que o segurado estava temporariamente incapacitado para o trabalho, fixando:
- data do início da doença (DID) em 31 de dezembro de 2019;
- data do início da incapacidade (DII) em 28 de abril de 2025;
- previsão de recuperação, com data de cessação do benefício (DCB) em 20 de outubro de 2025.
Com a confirmação da incapacidade, um dos principais requisitos para a concessão do benefício foi atendido.
Conselho reconheceu que o segurado cumpria os requisitos
Após analisar a documentação apresentada e o resultado da perícia, o CRPS concluiu que o trabalhador preenchia os requisitos legais para receber o auxílio por incapacidade temporária.
Como o pedido foi feito em 13 de junho de 2025, mais de 30 dias após o início da incapacidade, o benefício deverá ser pago a partir da data do requerimento (DER), seguindo as regras da legislação previdenciária.
Benefício foi garantido após o recurso
Ao final do julgamento, o Conselho deu provimento ao recurso e determinou a concessão do auxílio por incapacidade temporária entre 13 de junho de 2025 e 20 de outubro de 2025, período estabelecido pela perícia médica federal.
Na prática, a decisão reverteu a negativa inicial do INSS e assegurou ao segurado o recebimento do benefício.
Decisão reforça que vale a pena recorrer em alguns casos
O caso demonstra que um pedido negado pelo INSS não significa, necessariamente, que o segurado perdeu o direito ao benefício.
Quando a negativa ocorre por falta de documentos ou por questões que ainda podem ser comprovadas, o recurso administrativo pode ser uma oportunidade para complementar as informações e obter uma nova análise.
Neste caso, foi justamente o cumprimento das exigências e a confirmação da incapacidade pela perícia médica que permitiram ao segurado reverter a decisão inicial e conquistar o auxílio por incapacidade temporária.
Número do Processo Administrativo: 44233.337606/2025-04.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




