Uma das dúvidas mais frequentes entre os segurados do INSS que recebem auxílio-doença é se o benefício continua sendo pago automaticamente enquanto se aguarda a resposta do pedido de prorrogação. 

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão de maneira clara e objetiva, trazendo exemplos práticos para ajudar você a entender melhor.

O que acontece quando você solicita a prorrogação do auxílio-doença?

Quando um segurado recebe auxílio-doença e percebe que ainda não tem condições de retornar ao trabalho após o término do período inicial do benefício, pode solicitar a prorrogação pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. 

Essa solicitação deve ser feita preferencialmente 15 dias antes do término previsto do benefício.

Mas afinal, o segurado continua recebendo automaticamente?

A resposta é sim, mas com ressalvas importantes. Ao realizar o pedido de prorrogação dentro do prazo correto, o segurado tem garantido o pagamento do benefício até a realização de nova perícia médica e a consequente resposta oficial do INSS.

Exemplo prático:

Imagine que João recebe auxílio-doença com término previsto para o dia 20 de junho. Ele percebe que ainda não está em condições de retornar ao trabalho e, por isso, solicita a prorrogação no dia 05 de junho, seguindo corretamente as orientações do INSS, ficou marcada perícia para 12 de dezembro.

Como João fez a solicitação com antecedência, ele continuará recebendo o benefício normalmente, sem interrupções, até que o INSS realize a perícia médica em dezembro e dê uma resposta sobre a continuidade ou não do benefício.

E se o segurado fizer a solicitação após o término do benefício?

Neste caso, a situação muda. Se o segurado não solicitar a prorrogação com antecedência ou no máximo no último dia previsto do benefício, o pagamento será interrompido automaticamente na data de término original. 

O segurado só voltará a receber o auxílio-doença após agendar uma nova perícia de avaliação e a eventual aprovação do pedido, sendo considerado como novo protocolo, e não uma prorrogação, não havendo pagamentos retroativos pelo período em que o benefício ficou suspenso.

Por exemplo, se Maria tinha o benefício com término previsto para 10 de julho, mas solicitou a prorrogação somente no dia 15 de julho, ela terá uma interrupção nos pagamentos a partir do dia 11 de julho até que a perícia seja realizada e aprovado o pedido sendo que voltará a receber somente a partir de 15 de julho.

Como evitar problemas?

Para evitar transtornos e possíveis interrupções no pagamento do seu auxílio-doença, é fundamental:

  • Solicitar a prorrogação com pelo menos 15 dias de antecedência ou até um até um dia antes do prazo para o término do benefício, a chamada “DCB”.
  • Acompanhar constantemente a situação pelo portal “Meu INSS”, ou contratar um advogado previdenciário para isso.
  • Manter seus documentos e laudos médicos atualizados para apresentar durante a perícia médica.

Portanto, enquanto aguarda a resposta do pedido de prorrogação do auxílio-doença, o segurado continuará recebendo normalmente, desde que tenha solicitado dentro do prazo previsto. Essa regra garante que você não fique sem o benefício em um momento tão delicado.

Em caso de dúvidas, consulte sempre um profissional especializado em Direito Previdenciário para garantir seus direitos e esclarecer todas as suas questões relacionadas ao INSS.

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