Idosa consegue BPC após aceitar deixar Bolsa Família
Uma idosa conseguiu reverter a negativa do BPC/Loas após informar, no recurso administrativo, que aceitaria o encerramento do Bolsa Família caso o benefício assistencial fosse concedido.
A Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) entendeu que sem o Bolsa Família, que era sua única fonte de renda, estaria comprovada a situação de vulnerabilidade econômica exigida para o BPC.
A manifestação da própria segurada sobre o Bolsa Família foi decisiva para mudar o resultado do pedido.
- O BPC havia sido negado pelo INSS por suposto não cumprimento do requisito de renda;
- A idosa informou que o Bolsa Família era sua única fonte de subsistência;
- No recurso, ela concordou que o programa fosse encerrado após a concessão do BPC;
- A Junta concluiu que, com o fim dessa renda, ela se enquadraria no critério socioeconômico;
- O recurso foi aceito e o BPC à pessoa idosa foi concedido, desde que observados os demais procedimentos de implantação.
Bolsa Família foi decisivo no recurso
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago à pessoa com 65 anos ou mais que esteja em situação de vulnerabilidade econômica. O valor corresponde a um salário mínimo por mês e não exige contribuição prévia ao INSS.

No caso analisado, o pedido foi negado porque o INSS considerou que a renda familiar não atendia ao requisito socioeconômico.
Ao recorrer, a idosa explicou que o Bolsa Família era o único dinheiro recebido pela família e declarou que aceitaria sua cessação se o BPC fosse implantado.
Para a Junta de Recursos, essa informação demonstrou que não havia tentativa de receber os dois valores indevidamente e que, após o encerramento do programa de transferência de renda, a renda familiar cairia para o patamar exigido pela lei.
Qual é a regra de renda para receber o BPC?
Além de ter 65 anos ou mais, a pessoa idosa precisa comprovar que não consegue se manter e nem ter sua manutenção garantida pela família.
A regra geral prevê renda familiar mensal de até um quarto do salário mínimo por pessoa, além de inscrição atualizada no CadÚnico. Na análise, também podem ser considerados gastos essenciais com saúde, tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentação especial.
A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) também permite o uso de outros elementos para demonstrar a situação de vulnerabilidade do grupo familiar, além do cálculo objetivo da renda.
BPC e Bolsa Família podem ser recebidos juntos?
Segundo a orientação oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, uma mesma pessoa pode, em determinadas situações, receber BPC e Bolsa Família.
No entanto, o valor do programa de transferência de renda é considerado no cálculo da renda familiar para o BPC, e a acumulação só é possível se a renda por pessoa continuar dentro do limite legal.
No caso julgado, a Junta considerou relevante o compromisso expresso da idosa de encerrar o Bolsa Família após a implantação do BPC. Com isso, reconheceu que o requisito de hipossuficiência econômica estava preenchido e determinou a concessão do benefício assistencial.
Número do Processo Administrativo: 44233.722091/2026-17.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.




