Logo previdenciarista
Notícias

Idoso recupera BPC na Justiça após provar baixa renda familiar

Publicado em:
Atualizado em:

Uma decisão da Junta de Recursos da Previdência Social determinou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um idoso com mais de 65 anos, após a comprovação de que a renda familiar per capita estava dentro do limite legal. 

O recurso foi aceito, com o reconhecimento de que o segurado cumpre todos os requisitos exigidos pela lei para receber o benefício assistencial.

Entenda quem tem direito ao BPC

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento de um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover a própria subsistência.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir dois requisitos principais:

Idoso recupera BPC na Justiça após provar baixa renda familiar
  • Ter 65 anos ou mais
  • Possuir renda familiar mensal por pessoa inferior a 1/4 do salário-mínimo

Além disso, o grupo familiar deve estar inscrito e atualizado no Cadastro Único (CadÚnico), utilizado para avaliar a situação socioeconômica do requerente.

Cálculo da renda familiar segue critérios específicos

A decisão reforça que o cálculo da renda per capita deve considerar apenas os membros do grupo familiar que vivem sob o mesmo teto, como cônjuge, pais, filhos e irmãos solteiros.

Também destacou que alguns rendimentos não entram nesse cálculo, como:

  • Benefícios assistenciais ou previdenciários de até um salário-mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência
  • Auxílios eventuais e programas de transferência de renda
  • Gastos com saúde, medicamentos, fraldas e alimentação especial

Essas exclusões são fundamentais para garantir uma análise mais justa da condição econômica da família.

Hipossuficiência econômica foi comprovada

No caso analisado, os dados do CadÚnico mostraram que a renda familiar total era de R$ 1.621,00, valor que resultou em renda per capita inferior ao limite de 1/4 do salário-mínimo vigente na data do requerimento.

Dessa forma, ficou comprovada a condição de vulnerabilidade social do idoso, atendendo ao critério objetivo previsto no § 3º do artigo 20 da LOAS.

Negativa do benefício violou princípios legais

O colegiado entendeu que a negativa administrativa contrariou os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social, que orientam a concessão do BPC.

A decisão destacou que o benefício deve ser interpretado de forma a garantir o mínimo existencial ao cidadão, evitando exigências excessivas ou interpretações restritivas que prejudiquem pessoas em situação de vulnerabilidade.

Com a comprovação de que todos os requisitos legais foram cumpridos, a Junta determinou o restabelecimento do benefício a partir da data de atualização do CadÚnico.

Ao final, o recurso foi conhecido e provido, garantindo ao idoso o direito ao restabelecimento do BPC e à proteção assistencial prevista em lei.

Número do Processo Administrativo: 44233.585974/2026-30.

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas