Idoso recupera BPC na Justiça após provar baixa renda familiar
Uma decisão da Junta de Recursos da Previdência Social determinou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um idoso com mais de 65 anos, após a comprovação de que a renda familiar per capita estava dentro do limite legal.
O recurso foi aceito, com o reconhecimento de que o segurado cumpre todos os requisitos exigidos pela lei para receber o benefício assistencial.
Entenda quem tem direito ao BPC
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento de um salário-mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover a própria subsistência.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir dois requisitos principais:

- Ter 65 anos ou mais
- Possuir renda familiar mensal por pessoa inferior a 1/4 do salário-mínimo
Além disso, o grupo familiar deve estar inscrito e atualizado no Cadastro Único (CadÚnico), utilizado para avaliar a situação socioeconômica do requerente.
Cálculo da renda familiar segue critérios específicos
A decisão reforça que o cálculo da renda per capita deve considerar apenas os membros do grupo familiar que vivem sob o mesmo teto, como cônjuge, pais, filhos e irmãos solteiros.
Também destacou que alguns rendimentos não entram nesse cálculo, como:
- Benefícios assistenciais ou previdenciários de até um salário-mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência
- Auxílios eventuais e programas de transferência de renda
- Gastos com saúde, medicamentos, fraldas e alimentação especial
Essas exclusões são fundamentais para garantir uma análise mais justa da condição econômica da família.
Hipossuficiência econômica foi comprovada
No caso analisado, os dados do CadÚnico mostraram que a renda familiar total era de R$ 1.621,00, valor que resultou em renda per capita inferior ao limite de 1/4 do salário-mínimo vigente na data do requerimento.
Dessa forma, ficou comprovada a condição de vulnerabilidade social do idoso, atendendo ao critério objetivo previsto no § 3º do artigo 20 da LOAS.
Negativa do benefício violou princípios legais
O colegiado entendeu que a negativa administrativa contrariou os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social, que orientam a concessão do BPC.
A decisão destacou que o benefício deve ser interpretado de forma a garantir o mínimo existencial ao cidadão, evitando exigências excessivas ou interpretações restritivas que prejudiquem pessoas em situação de vulnerabilidade.
Com a comprovação de que todos os requisitos legais foram cumpridos, a Junta determinou o restabelecimento do benefício a partir da data de atualização do CadÚnico.
Ao final, o recurso foi conhecido e provido, garantindo ao idoso o direito ao restabelecimento do BPC e à proteção assistencial prevista em lei.
Número do Processo Administrativo: 44233.585974/2026-30.
Compartilhe
Compartilhe com IA
Tópicos recomendados
Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




