Idoso tem BPC restabelecido após comprovação de baixa renda
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) determinou o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um idoso após analisar um recurso administrativo apresentado contra a negativa do INSS.
O BPC foi negado inicialmente porque o INSS considerou que o idoso não havia apresentado, naquele momento, todos os documentos necessários para comprovar a baixa renda da família. Esses documentos só foram apresentados depois, quando ele entrou com recurso. Saiba mais!
Idoso comprovou preenchimento dos requisitos do BPC
No mérito, o CRPS analisou o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa idosa, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Para a concessão do benefício em 2026, é necessário:

- ter 65 anos ou mais;
- comprovar hipossuficiência econômica; e
- manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
No caso analisado, todos esses requisitos foram considerados atendidos.
Renda familiar per capita ficou abaixo do limite legal
A decisão destacou que a renda familiar per capita do grupo familiar era de R$ 105,00, valor inferior ao limite de ¼ do salário-mínimo, critério objetivo previsto no § 3º do artigo 20 da LOAS.
Para chegar a esse resultado, foram observadas as regras legais que excluem determinados rendimentos do cálculo da renda, como benefícios assistenciais, programas de transferência de renda e benefícios previdenciários de até um salário-mínimo recebidos por idoso ou pessoa com deficiência.
Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento de que a inscrição no CadÚnico é requisito obrigatório, mas não impede o protocolo do pedido de BPC.
Segundo o entendimento do CRPS,fundamentado na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3/2018 o cadastro pode ser realizado ou atualizado em qualquer fase do processo administrativo, inclusive durante o recurso, desde que esteja válido no momento da concessão ou restabelecimento do benefício.
CRPS reconhece hipossuficiência econômica do segurado
Com base nos documentos apresentados, nas informações do CadÚnico e na verificação dos dados nos sistemas oficiais, o CRPS concluiu que o idoso não possuía meios de prover a própria subsistência, nem de tê-la garantida por sua família.
A decisão reforçou que o critério de renda previsto na LOAS constitui presunção objetiva de hipossuficiência, assegurando proteção social ao idoso em situação de vulnerabilidade.
Pagamento do benefício será feito a partir do recurso administrativo
Embora o benefício tenha sido restabelecido, o CRPS fixou que o pagamento deve ocorrer a partir da data do protocolo do recurso administrativo, e não da data do requerimento inicial.
Isso ocorreu porque novos documentos foram apresentados apenas na fase recursal, e o INSS havia notificado corretamente o segurado para apresentação das provas no momento do pedido inicial.
Decisão garante proteção social ao idoso
Ao final, o CRPS deu provimento ao recurso e determinou o restabelecimento do BPC, destacando que a negativa anterior violava os objetivos da LOAS e princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.
A decisão ainda permite a interposição de Recurso Especial às Câmaras de Julgamento, caso haja discordância, no prazo de 30 dias.
Número do Processo Administrativo: 44233.475323/2025-51.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





