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Justiça manda INSS conceder pensão a filha com deficiência quase 50 anos após morte de pai rural

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A Justiça Federal determinou que o INSS conceda pensão por morte a uma filha com deficiência grave, cujo pai, trabalhador rural, morreu em 1978. A decisão é da 2ª Vara Federal de Dourados (MS).

Segundo a notícia oficial da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, a sentença fixou o início do benefício na data do óbito e mandou pagar as parcelas atrasadas, além de implantar a pensão em 45 dias.

A decisão é de primeiro grau e o INSS pode recorrer.

Filha tem deficiência grave desde a infância

A autora tem deficiência grave congênita, presente desde a infância. O laudo pericial judicial apontou incapacidade definitiva para atividades de subsistência e necessidade permanente de ajuda de terceiros.

Justiça manda INSS conceder pensão a filha com deficiência quase 50 anos após morte de pai rural

A notícia da Justiça Federal informa que o laudo utilizou a expressão “retardo do desenvolvimento mental grave” e que a autora nunca exerceu atividade profissional.

O INSS havia negado o pedido administrativamente. No processo, sustentou que a mulher só teria direito à pensão se comprovasse invalidez anterior à maioridade. A perícia judicial reconheceu que a condição existia desde a infância.

Como a Justiça reconheceu que o pai era trabalhador rural?

O juiz considerou comprovada a atividade rural do pai em regime de subsistência no período anterior ao óbito. Foram analisados depoimentos de testemunhas, certidões de casamento, documentos de posse de imóvel rural, referências ao antigo FUNRURAL e o processo administrativo.

Em 1978, os trabalhadores rurais eram amparados pelo Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, o PRORURAL. A Lei Complementar 11/1971 previa expressamente a pensão por morte para os dependentes do trabalhador rural.

Dependência econômica era presumida no caso

A Justiça Federal citou o artigo 16, inciso I e parágrafo 4º, da Lei 8.213/1991, segundo o qual a dependência econômica do filho inválido ou com deficiência é presumida.

Mas, como a morte ocorreu em 1978, também importa observar a legislação vigente naquele momento. A Lei Complementar 11/1971 remetia a definição de dependentes à então Lei Orgânica da Previdência Social. A Lei 3.807/1960 incluía a filha solteira inválida entre os dependentes de primeira classe e previa que a dependência econômica desse grupo era presumida.

No processo de Dourados, o juiz destacou que o INSS não apresentou prova de autonomia econômica da autora. Ao contrário: a perícia apontou incapacidade permanente e ausência de atividade profissional.

A pensão começa na data da morte, mas atrasados exigem cuidado

A sentença fixou a data de início do benefício no falecimento do segurado, em 1978. Esse marco é compatível com a regra do antigo PRORURAL: a Lei Complementar 16/1973 estabelecia que a pensão rural era devida a partir da ocorrência do óbito.

Isso, porém, não permite concluir automaticamente que todos os valores de quase cinco décadas serão pagos.

A própria Lei Complementar 11/1971 previa que o direito ao benefício não prescrevia, mas as prestações não reclamadas em cinco anos poderiam prescrever. Em situações que envolvem incapacidade civil, a discussão pode ter particularidades, mas isso depende do conteúdo da sentença e das provas do caso concreto — informações que não foram divulgadas pela Justiça Federal.

Também não foi informado o valor da pensão nem a metodologia de cálculo dos atrasados. Em 1978, a pensão do PRORURAL correspondia a 50% do salário mínimo de maior valor vigente no país, conforme a legislação então aplicável. A atualização do benefício ao longo das décadas depende das regras supervenientes e da execução da sentença.

O que a decisão mostra?

  • A falta de registro formal não impede, por si só, o reconhecimento da atividade rural, desde que exista conjunto consistente de documentos e provas testemunhais.
  • O filho ou filha com invalidez ou deficiência anterior ao óbito pode manter a condição de dependente mesmo na vida adulta, conforme a legislação aplicável ao caso.
  • A dependência econômica do dependente de primeira classe é, em regra, presumida.
  • Um pedido tardio não elimina necessariamente o direito à pensão, mas o pagamento de parcelas antigas precisa ser analisado com cuidado.
  • A decisão de primeiro grau não cria uma regra automática para todos os casos semelhantes.

O que o advogado precisa saber

  • O óbito ocorreu em 1978. Por isso, o regime jurídico central é o do PRORURAL, disciplinado pelas Leis Complementares 11/1971 e 16/1973, e não apenas a Lei 8.213/1991.
  • A Lei Orgânica da Previdência Social, vigente à época e aplicada subsidiariamente pelo PRORURAL, também previa a dependência presumida da filha inválida incluída na primeira classe.
  • A fonte oficial confirma a DIB na data do óbito e o pagamento de parcelas atrasadas, mas não informa como a sentença enfrentou a prescrição quinquenal nem eventual incapacidade civil da autora.
  • A sentença pode ser objeto de apelação pelo INSS. A notícia oficial não informa se haverá remessa necessária.

Caso não se aplica automaticamente a mortes recentes

O precedente de Dourados envolve um óbito ocorrido décadas antes da Lei 8.213/1991 e da mudança introduzida em 2019.

Para fatos ocorridos a partir de 18 de janeiro de 2019, o Tema 1.421 do STJ fixou que a pensão requerida por filho menor de 16 anos após 180 dias do óbito não retroage à data da morte. A tese não retira o direito ao benefício, mas limita os efeitos financeiros ao futuro.

Essa regra trata especificamente de menores de 16 anos e de óbitos posteriores à vigência da alteração legal. Ela não resolve, sozinha, casos de filhos adultos com deficiência nem situações antigas submetidas ao PRORURAL.

Perguntas frequentes

Filho maior de idade com deficiência pode receber pensão por morte?

Pode, desde que preencha os requisitos previstos na legislação aplicável ao óbito. Em geral, é essencial comprovar a invalidez ou a deficiência e sua relação temporal com a morte do segurado.

Existe prazo para pedir pensão por morte?

O direito ao benefício e o pagamento dos atrasados são questões diferentes. Em casos antigos, pode haver prescrição das parcelas. Em óbitos recentes, a data do requerimento e os prazos legais também influenciam o início dos efeitos financeiros.

Os atrasados sempre são pagos desde a morte?

Não. A data de início pode ser fixada no óbito, mas o pagamento de parcelas antigas depende da legislação da época, de regras de prescrição e das particularidades do caso.

O caso de Dourados mostra que uma filha com deficiência grave desde a infância pode ter o direito à pensão reconhecido mesmo muitos anos após a morte do pai. Mas a extensão financeira da condenação exige leitura da sentença e análise individual, sobretudo quando o óbito aconteceu sob regras antigas do trabalhador rural.

Com informações da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e legislação oficial.

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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