A aposentadoria compulsória é aplicável aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Embora seja mais conhecida no Regime Próprio de Previdência (RPPS), também possui previsão legal nos benefícios do INSS. 

Mas, o que é esse benefício e quais são suas particularidades dentre os demais? Isso é o que você vai conferir neste artigo. Continue a leitura. 

  • O que é?
  • Quais os requisitos?
  • Previsão legal
  • O que diz a jurisprudência?
  • Modelo

O que é aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória é uma espécie de aposentadoria que é requerida pelo empregador quando o empregado atinge determinada idade.

É diferente da voluntária, quando o benefício é requerido pelo próprio trabalhador, que pode seguir os requisitos da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Como o nome diz, trata-se de um benefício não voluntário, isto é, compulsório e se aplica aos trabalhadores regidos pela CLT.

Quais os requisitos da aposentadoria compulsória?

Os requisitos para a aposentadoria compulsória são 70 anos de idade, se homem, ou 65 anos se mulher. Além disso, é necessário que o trabalhador possua o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Porém, no caso de homem e filiado após a Reforma da Previdência, serão necessários 20 anos de tempo de contribuição. Inclusive, a EC 103/2019 alterou a forma de cálculo das aposentadorias.

A partir de agora, o benefício será calculado a partir da média aritmética de 100% das contribuições desde 07/1994, correspondendo a 60% desta média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Previsão legal da aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória possui previsão no art. 51 da Lei 8.213/91, que assim dispõe:

Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

É importante diferenciar que a aposentadoria compulsória perante o INSS não se confunde com os requisitos constantes no art. 40, § 1º, inciso II da CF, pois estes se destinam aos servidores públicos.

Por sua vez, os critérios para cálculo do valor do benefício encontram-se previstos no art. 26 da EC 103/2019. O trabalhador só terá direito à aposentadoria compulsória perante o INSS caso preencha, além da idade, o tempo mínimo de contribuição. 

O que diz a jurisprudência?

Uma discussão muito acirrada diz respeito à indenização trabalhista, como aviso prévio de multa de 40% do FGTS.

O entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho é de que não é devido o pagamento dessas verbas, pois a aposentadoria compulsória extingue o contrato de trabalho por força de lei, independentemente da vontade das partes:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – APOSENTADORIA ESPONTÂNEA – INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS – IDADE LIMITE – IMPOSSIBILIDADE. A concessão da aposentadoria compulsória decorre da lei e da Constituição da República, independentemente de vontade seja do empregado, seja do empregador, não havendo que se falar em qualquer espécie de responsabilidade pela ruptura do vínculo, de qualquer uma das partes. […] (AIRR – 42-48.2011.5.02.0013, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 17/12/2014, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2014)

Todavia, parece não ser a mais acertada decisão, visto que, mesmo o segurado não tendo a intenção de se aposentar, é obrigado a tanto por iniciativa do empregador.

Assim, seria justo a garantia das indenizações previstas para a dispensa sem justa causa, decorrente da faculdade do empregador de extinguir a relação de emprego.

Modelo de aposentadoria compulsória

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