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Aposentadoria compulsória no INSS, quando ocorre?

Home Colunistas Aposentadoria compulsória no INSS, quando ocorre?
2 comentários | Publicado em 14 de junho de 2021 | Atualizado em 27 de julho de 2021
Aposentadoria compulsória no INSS, quando ocorre?

Você sabia que é aplicável aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a aposentadoria compulsória?

Embora esta aposentadoria seja mais conhecida no Regime Próprio de Previdência (RPPS), também possui previsão legal nos benefícios concedidos pelo INSS.

Mas o que é esse benefício e quais particularidades dentre os demais?

 

  • O que é?
  • Quais os requisitos?
  • Previsão legal
  • O que diz a jurisprudência?
  • Modelo

 

O que é?

A aposentadoria pode ser voluntária ou compulsória. Diz-se voluntária quando o benefício é requerido pelo próprio trabalhador.

Nesse sentido, a compulsória é uma espécie de aposentadoria que é requerida pelo empregador quando o empregado atinge determinada idade.

Como o nome diz, se trata de um benefício não voluntário, isto é, compulsório e se aplica aos trabalhadores regidos pela CLT.

 

Quais os requisitos?

Os requisitos para a aposentadoria compulsória são 70 anos de idade, se homem, ou 65 anos se mulher.

Além disso, é necessário que o trabalhador possua o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Porém, se homem e filiado após a Reforma da Previdência, serão necessários 20 anos de tempo de contribuição.

Inclusive, a EC 103/2019 alterou a forma de cálculo das aposentadorias.

A partir de agora, o benefício será calculado a partir da média aritmética de 100% das contribuições desde 07/1994, correspondendo a 60% desta média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

 

Previsão legal

A aposentadoria compulsória possui previsão no art. 51 da Lei 8.213/91, que assim dispõe:

Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

É importante diferenciar que a aposentadoria compulsória perante o INSS não se confunde com os requisitos constantes no art. 40, § 1º, inciso II da CF, pois estes se destinam aos servidores públicos.

Por sua vez, os critérios para cálculo do valor do benefício encontram-se previstos no art. 26 da EC 103/2019.

O trabalhador só terá direito à aposentadoria compulsória perante o INSS caso preencha, além da idade, o tempo mínimo de contribuição.

 

O que diz a jurisprudência?

Uma discussão muito acirrada diz respeito à indenização trabalhista, como aviso prévio de multa de 40% do FGTS.

O entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho é de que não é devido o pagamento dessas verbas, pois a aposentadoria compulsória extingue o contrato de trabalho por força de lei, independentemente da vontade das partes:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –  APOSENTADORIA ESPONTÂNEA – INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS – IDADE LIMITE – IMPOSSIBILIDADE. A concessão da aposentadoria compulsória decorre da lei e da Constituição da República, independentemente de vontade seja do empregado, seja do empregador, não havendo que se falar em qualquer espécie de responsabilidade pela ruptura do vínculo, de qualquer uma das partes. […] (AIRR – 42-48.2011.5.02.0013, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 17/12/2014, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2014)

Todavia, parece não ser a mais acertada decisão, visto que, mesmo o segurado não tendo a intenção de se aposentar, é obrigado a tanto por iniciativa do empregador.

Assim, seria justo a garantia das indenizações previstas para a dispensa sem justa causa, decorrente da faculdade do empregador de extinguir a relação de emprego.

QUANDO ACONTECE A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO INSS?

Modelo

Agora que já sabe como funciona a aposentadoria compulsória, deixo modelo de requerimento administrativo a ser feito pelo empregador:

Requerimento administrativo. Aposentadoria compulsória INSS. Requerimento feito pela empresa

aposentadoria, empresa, INSS
Luna Schmitz

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS. Especialista em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

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2 comentários

  • Claudio Renan Portilho Responder 8 de março de 2022 at 14:35

    Parabéns Dra. pelo artigo.

    De grande valia as informações.

    Grande abraço!

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 8 de março de 2022 at 16:04

      A equipe do Prev agradece o comentário!

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