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INSS adia BPC após encontrar outro benefício de segurada

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Uma decisão administrativa manteve a concessão do BPC/Loas a uma pessoa idosa, mas alterou a data de início do pagamento para 1º de julho de 2026. O motivo foi a identificação, no CNIS, de que ela recebeu temporariamente outro benefício previdenciário até 30 de junho, o que impediria a acumulação dos dois valores no mesmo período.

A mudança reduz o período de atrasados do BPC, mas não elimina o direito ao benefício assistencial após o fim da prestação previdenciária incompatível.

  • O INSS identificou que a pessoa idosa recebeu outro benefício até 30 de junho de 2026;
  • O BPC não pode ser pago de forma sobreposta a esse benefício previdenciário;
  • A Junta anulou a decisão anterior quanto à data de início do BPC;
  • O pagamento foi fixado a partir de 1º de julho de 2026;
  • Um pedido apresentado fora do prazo como embargo foi recebido como pedido de revisão do acórdão.

Outro benefício impediu início antecipado do BPC

O caso envolvia um Benefício de Prestação Continuada (BPC) devido à pessoa idosa. Ao revisar os registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), foi constatado que a pessoa interessada recebeu, por um período, um benefício previdenciário incompatível com o BPC.

Por isso, a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) concluiu que não seria possível manter a data de início fixada anteriormente se ela gerasse pagamento simultâneo dos dois benefícios.

INSS adia BPC após encontrar outro benefício de segurada

Como a incompatibilidade terminou em 30 de junho, o BPC foi reconhecido a partir do primeiro dia seguinte: 1º de julho de 2026.

O que muda na prática?

A decisão não negou o BPC. Ela apenas ajustou a Data de Início do Benefício (DIB) para impedir pagamento em duplicidade.

Na prática, a pessoa idosa passa a receber um salário mínimo mensal de BPC a partir de julho, desde que continue atendendo aos demais requisitos do benefício. Porém, não terá direito às parcelas assistenciais referentes ao período em que recebeu o benefício previdenciário incompatível.

Pedido fora do prazo foi analisado como revisão

Outro ponto relevante é que os embargos apresentados pelo INSS foram considerados intempestivos, ou seja, protocolados fora do prazo previsto.

Mesmo assim, a Junta decidiu receber a manifestação como pedido de revisão de acórdão, com base no artigo 92, parágrafo 14, da Portaria MPS nº 125/2026.

Com isso, foi possível reexaminar a decisão anterior e corrigir a data de início do BPC de acordo com as informações registradas no CNIS.

BPC pode ser acumulado com aposentadoria?

Em regra, não. O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade ou outros benefícios da Seguridade Social, salvo exceções previstas em lei, como assistência médica e determinadas pensões especiais de natureza indenizatória.

O BPC é destinado à pessoa com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência, que esteja em situação de vulnerabilidade econômica. O benefício tem o valor de um salário mínimo mensal e não exige contribuição ao INSS.

A decisão reforça a importância de informar corretamente todos os benefícios recebidos e de conferir os registros do CNIS. Um pagamento temporário pode não impedir o BPC de forma definitiva, mas pode alterar a data a partir da qual ele será devido.

Número do Processo Administrativo: 44236.355596/2023-99.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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