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INSS altera regra do auxílio-doença: veja o que muda

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O Ministério da Previdência Social e o INSS anunciaram uma mudança no auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): o prazo máximo do benefício concedido sem perícia presencial foi ampliado de 60 para até 90 dias.

A nova regra entra em vigor em 30 de março de 2026 e vale para pedidos realizados por meio do Atestmed, sistema que permite a análise com base apenas em documentos médicos enviados pelo segurado.

Mudança no auxílio-doença sem perícia 

Com a mudança, o segurado poderá ter o benefício concedido ou negado apenas com base em atestados e exames médicos, sem a necessidade imediata de passar por perícia presencial.

O objetivo é reduzir filas e agilizar a liberação do benefício, especialmente em casos mais simples, em que a incapacidade pode ser comprovada documentalmente.

INSS altera regra do auxílio-doença: veja o que muda

Contudo, a principal alteração é o aumento do tempo máximo de afastamento concedido nesse modelo.

Antes, o limite era de até 60 dias. Agora, o prazo passa a ser de até 90 dias sem nova perícia presencial, o que garante mais segurança para o trabalhador durante o período de recuperação. A medida vale especificamente para solicitações feitas pelo sistema Atestmed.

O aumento do prazo já ocorreu anteriormente, quando o benefício poderia ser concedido por até 60 dias via Atestmed

INSS poderá ajustar prazo diferente do atestado

Mesmo com o envio dos documentos, o INSS não é obrigado a seguir exatamente o que foi indicado pelo médico.

A análise poderá definir uma data de início ou um tempo de afastamento diferente, desde que haja justificativa técnica. Para isso, são considerados não apenas os documentos apresentados, mas também o histórico do segurado, a legislação previdenciária e referências médicas sobre a condição.

Quando o atestado não indicar claramente o período de afastamento, o próprio INSS poderá estabelecer esse prazo.

Segurado poderá detalhar sintomas no pedido

Outra novidade é que o segurado poderá complementar as informações no momento da solicitação.

Será possível indicar quando os sintomas começaram, descrever a condição de saúde e explicar de que forma ela impede o trabalho. Essas informações ajudam a tornar a análise mais precisa.

Quais documentos são necessários pelo Atestmed?

O principal documento é o atestado médico, que deve conter obrigatoriamente:

  • Identificação do segurado (seu nome completo)
  • Data de emissão do documento
  • Tempo estimado de afastamento
  • Diagnóstico da doença ou código CID
  • Assinatura do profissional de saúde
  • Nome e número do registro no conselho (CRM, CRO, etc.)

Sem essas informações, o pedido pode ser negado ou ficar parado.

Outros documentos que ajudam na aprovação

Além do atestado, você pode (e deve) enviar:

  • Exames médicos (sangue, imagem, laudos)
  • Relatórios médicos mais detalhados
  • Receitas ou prontuários, quando disponíveis

Esses documentos fortalecem a análise e reduzem o risco de indeferimento.

Prorrogação continua possível?

Se o trabalhador não estiver recuperado ao final do prazo concedido, poderá solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores ao encerramento.

Nesse caso, poderá ser necessária uma nova avaliação pericial, que pode ser feita presencialmente ou por telemedicina. A nova regra também elimina a necessidade de abrir um novo pedido, mesmo quando o afastamento ultrapassa 90 dias.

Em caso de negativa, o segurado poderá apresentar recurso administrativo no prazo de até 30 dias.

Os benefícios já concedidos antes da mudança não serão alterados. Já os pedidos em análise passam a seguir o novo modelo e poderão ser decididos com base apenas nos documentos, desde que estejam completos.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é o benefício pago pelo INSS ao trabalhador que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.

Ele garante renda durante o período de afastamento e é um dos principais benefícios da Previdência Social.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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