INSS amplia benefícios sujeitos à Supervisão Técnica
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.318, de 19 de dezembro de 2025, que atualiza e amplia as normas relacionadas à Supervisão Técnica e à Revisão de Ofício.
A medida, divulgada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2025, altera dispositivos da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.309/2025 e reforça os procedimentos de fiscalização e padronização na análise de benefícios previdenciários.
A nova regulamentação tem como objetivo reduzir erros, uniformizar decisões administrativas e garantir maior segurança jurídica aos segurados. Na prática, o INSS fortalece os mecanismos de controle interno e detalha como devem ocorrer as correções de falhas formais e revisões de benefícios já concedidos.
Benefício entram na Supervisão Técnica
Um dos pontos centrais da norma é a ampliação do rol de benefícios sujeitos à Supervisão Técnica. A partir de agora, benefícios por incapacidade, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, passam a ser monitorados com maior rigor. O mesmo vale para os benefícios concedidos no âmbito de acordos internacionais firmados pelo Brasil com outros países.

Essa mudança é relevante porque esses benefícios costumam envolver análise pericial, avaliação documental complexa e aplicação de normas multinacionais. A inclusão na Supervisão Técnica tende a padronizar decisões e reduzir divergências entre agências e servidores.
Correções formais ganham novo procedimento específico
A portaria também cria regras claras para a correção de erros formais em processos já analisados. Situações como falhas de despacho, troca de documentos ou problemas sistêmicos agora devem ser corrigidas por meio de tarefa própria, desvinculada do CPF do segurado.
Essa estrutura busca evitar retrabalhos e reduzir riscos de responsabilização indevida de servidores, ao mesmo tempo em que protege o segurado de distorções administrativas. Ou seja, pequenos equívocos que não alterem o mérito do direito reconhecido passam a ter um caminho padronizado de regularização.
Revisão de ofício ganha nova hipótese de aplicação
Outro avanço importante é a inclusão de uma nova possibilidade de revisão de ofício, ou seja, revisões iniciadas pelo próprio INSS sem solicitação do beneficiário. A norma passa a permitir a revisão mesmo nos casos em que o servidor responsável pela análise original não tenha atuado diretamente na tarefa que gerou o erro.
Esse ponto reforça a atuação institucional do INSS na correção de benefícios e amplia o alcance das revisões administrativas, o que pode resultar tanto em ajustes de valores como em reanálises de concessões.
Acesso ao processo deve abranger todas as tarefas vinculadas
A portaria também determina que, em caso de solicitação de cópia do processo, o servidor deverá disponibilizar não apenas a tarefa principal, mas todas as revisões e atividades vinculadas àquele benefício. A medida aumenta a transparência e permite que o segurado e seus representantes tenham uma visão completa do histórico decisório.
Essa regra é especialmente relevante para advogados previdenciaristas, que passam a contar com maior acesso à informação para fundamentar pedidos de revisão, defesa administrativa ou judicialização.
Portanto, as mudanças reforçam uma tendência do INSS de fortalecer a governança dos processos administrativos, padronizar análises e reduzir litígios.
Por outro lado, ampliam o campo de atenção para segurados e advogados, especialmente em benefícios por incapacidade e tratados internacionais, que agora estarão mais sujeitos à fiscalização técnica.
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(OAB/RS 130.733) Graduado em Direito na Universidade Faculdade São Francisco de Assis – Unifin, Especialista em Direito Previdenciário e Processo previdenciário pela Facuminas – Instituto de Educação Ltda, Pós-graduado Lato Sensu – Especialização em Processo Civil na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Pós-graduado Lato Sensu – Direito do trabalho e Processo do trabalho na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Especialista em advocacia trabalhista e previdenciária na instituição de ensino FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Atuante na área previdenciária desde 2018.





