INSS concede aposentadoria sem exigir novos documentos
Uma decisão administrativa reconheceu o direito de um segurado à aposentadoria por incapacidade permanente após recurso apresentado contra negativa do INSS.
O colegiado entendeu que o segurado preenchia os requisitos legais exigidos para concessão do benefício e também afastou a aplicação do § 4º do artigo 347 do Decreto nº 3.048/99, ponto que pode impactar os efeitos financeiros do processo administrativo.
Recurso foi considerado tempestivo
Antes de analisar o mérito, a decisão confirmou que o recurso ordinário foi apresentado dentro do prazo legal de 30 dias após a decisão do INSS. Segundo o voto, a tempestividade foi reconhecida com base no artigo 77 da Portaria MPS nº 125/2026, que aprovou o Regimento Interno do CRPS (RICRPS).
Com isso, o recurso pôde ser conhecido e analisado normalmente.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício devido ao segurado que esteja total e permanentemente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta sua subsistência. A previsão está no artigo 43 do Decreto nº 3.048/99.
Para concessão do benefício, normalmente é necessário comprovar:
- qualidade de segurado;
- carência mínima exigida;
- incapacidade total e permanente;
- impossibilidade de reabilitação profissional.
Decisão reconheceu cumprimento dos requisitos legais
No caso concreto, o voto concluiu que a parte recorrente preenchia os requisitos necessários para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Por esse motivo, o recurso foi provido para garantir o benefício previdenciário.
A decisão, porém, não detalhou qual era a doença ou condição de saúde do segurado.
Regra do art. 347 não foi aplicada
Outro ponto importante do julgamento foi o afastamento da aplicação do § 4º do artigo 347 do Decreto nº 3.048/99. Segundo a decisão, os documentos utilizados para fundamentar o reconhecimento do direito já estavam presentes no requerimento inicial apresentado ao INSS.
Por isso, o colegiado entendeu que não houve apresentação de novos elementos apenas na fase recursal, afastando a aplicação da regra. Esse entendimento pode ser relevante em discussões sobre efeitos financeiros e pagamento retroativo do benefício.
O voto também destacou que a matéria discutida no processo era de competência da própria Junta de Recursos, nos termos do § 3º do artigo 89 da Portaria MPS nº 125/2026.
Assim, o caso não dependeria de análise pelas Câmaras de Julgamento.
O INSS pode negar aposentadoria por incapacidade permanente?
Sim. Nesses casos, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial.
O que é o artigo 347 do Decreto nº 3.048/99?
É um dispositivo que trata da apresentação de novos documentos durante recursos administrativos previdenciários.
O recurso administrativo pode mudar a decisão do INSS?
Sim. O recurso pode reformar a decisão inicial e garantir a concessão do benefício previdenciário.
Número do Recurso Administrativo: 44233.207233/2025-30.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




