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INSS concedeu mais de 33 mil benefícios por câncer de mama em 2026

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, em 8 de outubro, que já havia concedido mais de 33 mil benefícios a pessoas com câncer de mama em 2026. A maior parte foi de auxílio por incapacidade temporária. 

Para ter direito, porém, não basta apresentar o diagnóstico: é necessário manter a qualidade de segurado e comprovar que a doença impede o trabalho ou a atividade habitual.

Auxílio por incapacidade temporária foi o benefício mais concedido

Dos benefícios informados pelo INSS, 31,8 mil foram auxílios por incapacidade temporária. Esse benefício pode ser concedido quando a pessoa fica incapacitada para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, conforme avaliação médico-pericial.

O diagnóstico de câncer, por si só, não garante o auxílio. A análise considera como a doença e o tratamento afetam a capacidade de trabalhar. Uma pessoa em tratamento pode ter direito se comprovar a incapacidade e cumprir os demais requisitos previdenciários.

INSS concedeu mais de 33 mil benefícios por câncer de mama em 2026

Carência de 12 contribuições é dispensada

Em regra, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais. Para pessoas com câncer, a carência é dispensada. Ainda assim, é preciso ter qualidade de segurado quando a incapacidade começar e comprovar a limitação para o trabalho.

Aposentadoria depende de incapacidade permanente

O INSS também informou a concessão de 2,6 mil aposentadorias por incapacidade permanente a pessoas com câncer de mama. Esse benefício pode ser concedido quando a incapacidade é permanente e o segurado não pode ser reabilitado para sua atividade ou outra que garanta seu sustento. 

A concessão depende de avaliação médica e das condições de cada caso.

Como pedir o benefício?

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. A pessoa deve apresentar documentos médicos atualizados, como laudos, exames, relatórios e informações sobre o tratamento, para que a perícia avalie os efeitos da doença sobre sua atividade profissional.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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