É sabido que os pacientes com câncer passam por diversos tratamentos e enfrentam grandes mudanças no seu estilo de vida, o que, por vezes, pode ocasionar no impedimento de retomar suas atividades laborais ou até mesmo desempenhar qualquer outra atividade.

Assim, se preenchidos os requisitos, o portador da patologia de câncer pode ter direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), acréscimo de 25% na aposentadoria e ainda a benefício assistencial. Vamos entender cada um deles e quando o portador de câncer tem direito.

Auxílio-doença às pessoas com câncer

Um dos benefícios mais comuns concedidos aos portadores de câncer é o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. 

Este benefício é devido as pessoas que comprovarem que a patologia de câncer impede o desempenho do labor ou da atividade habitual por mais de 15 dias. 

Para ter direito, ainda é preciso comprovar o vínculo com o INSS (qualidade de segurado) e a carência mínima necessária de doze contribuições em período anterior ao início da incapacidade, podendo esta ser dispensada em alguns casos.

Pacientes com câncer podem requerer o adicional de 25% na aposentadoria?

Sim, a depender do caso. 

O adicional de 25% é devido aos aposentados por invalidez que necessitem de cuidados permanentes para atividades básicas do dia a dia.  

Para ter direito, portanto, é preciso comprovar que a patologia de câncer o incapacitou de forma permanente para toda e qualquer atividade, bem como que impediu ou limitou o desempenho de atividades diárias, como se alimentar, medicar, higienizar-se entre outras.

Preenchidos estes requisitos, é concedido o adicional de 25% sobre o valor da renda mensal do seu benefício, que pode ser concedido independentemente do valor do benefício, isto é, independe se é salário mínimo ou teto da previdência.

Veja o que diz a lei do acréscimo de 25% na aposentadoria

Benefício assistencial

Além dos benefícios por incapacidade, a pessoa com câncer também pode ter direito ao benefício assistencial. 

Este benefício não exige vínculo com a previdência ou contribuição prévia. Ou seja, é devido ainda que não haja qualquer contribuição ao INSS. 

Para ter direito a este benefício é preciso comprovar, portanto, dois requisitos: a deficiência e a miserabilidade. 

No caso dos pacientes de câncer, a deficiência é comprovada com a demonstração de impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quanto a miserabilidade, é comprovada com a renda igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo, podendo ser flexibilizado o valor a depender do caso concreto e das provas dos gastos com medicamentos, consultas, deslocamentos e outros, todos em razão da doença.Leia também: INSS permite auxílio-doença à distância e sem perícia.

Como é realizada a prova da incapacidade ou deficiência? 

Tanto os benefícios incapacidade, como o adicional de 25% e o benefício assistencial, dependem de perícia médica para avaliar o quadro clínico do portador de câncer e a data de início da doença e da incapacidade. 

Sendo assim, com o pedido do benefício no INSS, é agendada uma perícia para avaliação dos documentos médicos e para realização de exame físico, de modo que no dia da perícia deve ser apresentada toda a documentação médica que possui. 

Com o resultado do perito médico do INSS, avaliam as questões de direito, como qualidade de segurado e carência.

Como comprovar a miserabilidade no caso do benefício assistencial? 

A miserabilidade é comprovada por prova documental no INSS. Ou seja, o servidor do INSS analisa os dados existentes no banco de dados da autarquia e aqueles anexados pelo requerente.

O documento principal que deve ser anexado é o Cadastro Único. Este documento é um relatório que traz todas as informações do núcleo familiar, como o número de pessoas, as rendas e as ajudas eventuais. Ele é realizado no CRAS da cidade e deve ser atualizado a cada dois anos. 

Se for necessário o ingresso judicial, a prova da miserabilidade é feita através de perícia socioeconômica na casa do requerente.

Para advogados: modelos de petições para benefícios assistenciais à pessoa com deficiência

No site do Previdenciarista, o advogado tem acesso a mais de 3 mil petições personalizadas para casos reais, que podem ser editadas com as informações do segurado. Acesse o site e confira. 

Agora que você conferiu as informações relacionadas aos benefícios do INSS para pacientes com câncer, acesse também a publicação sobre aposentadoria por idade

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