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INSS é obrigado a pagar benefício a mulher vítima de violência

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Uma decisão da Justiça Federal garantiu o direito ao benefício por incapacidade temporária a uma mulher de 30 anos que precisou se afastar do trabalho após sofrer perseguições do ex-namorado. O caso aconteceu no Rio Grande do Sul e reforça a proteção legal às vítimas de violência doméstica.

Entenda o caso

A mulher relatou que vinha sendo perseguida pelo ex-companheiro, inclusive no ambiente de trabalho. Diante do risco, ela conseguiu uma medida protetiva de urgência na Justiça.

Mesmo assim, a situação não foi resolvida. Por isso, o Juizado da Violência Doméstica determinou o afastamento dela do trabalho, com base na Lei Maria da Penha, garantindo sua segurança.

Pedido ao INSS foi negado

Seguindo a decisão judicial, a trabalhadora solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social o benefício por incapacidade temporária.

INSS é obrigado a pagar benefício a mulher vítima de violência

No entanto, o pedido foi negado sob a justificativa de que ela ainda teria capacidade para trabalhar, desconsiderando o contexto de violência e a ordem judicial que determinava seu afastamento.

O que a Justiça decidiu? 

Ao analisar o caso, a 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo entendeu que o INSS agiu de forma indevida ao negar o benefício.

O juiz destacou que já havia uma decisão judicial garantindo o afastamento da trabalhadora por até seis meses. Nesse período, o empregador deve pagar os primeiros 15 dias de salário, enquanto o restante deve ser coberto pelo INSS.

Benefício deve ser pago em até 10 dias

Com base nisso, a Justiça determinou que o INSS implante o benefício no prazo de 10 dias. Caso a ordem não seja cumprida, foi fixada uma multa diária de R$ 200. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A decisão reforça que vítimas de violência doméstica têm direito à proteção não apenas na esfera penal, mas também no âmbito trabalhista e previdenciário.

Na prática, isso significa que o afastamento do trabalho por motivo de segurança pode, sim, gerar direito ao benefício previdenciário, especialmente quando há determinação judicial e aplicação da Lei Maria da Penha.

Quem sofre violência doméstica pode receber benefício do INSS?

Sim. Em situações em que a vítima precisa se afastar do trabalho por decisão judicial ou por risco à sua integridade, pode haver direito ao benefício por incapacidade temporária, especialmente quando há respaldo na Lei Maria da Penha.

É preciso estar doente para receber o benefício?

Nem sempre. Embora o benefício normalmente esteja ligado à incapacidade por doença ou acidente, decisões como essa mostram que o afastamento por risco à segurança, devidamente reconhecido pela Justiça, também pode justificar a concessão.

O INSS pode negar o benefício mesmo com decisão judicial?

Em regra, não deveria. Quando há uma ordem judicial determinando o afastamento e a proteção da vítima, o Instituto Nacional do Seguro Social deve cumprir a determinação. Caso contrário, a Justiça pode intervir, como ocorreu neste caso.

Quem paga o salário durante o afastamento?

Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Após esse período, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS, caso o benefício seja concedido.

Por quanto tempo o benefício pode ser pago?

Depende da decisão judicial e da situação concreta. No caso apresentado, foi determinado um afastamento de até seis meses, mas esse prazo pode variar conforme a gravidade e a necessidade de proteção da vítima.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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