INSS ignora mais de 20 anos de contribuições para aposentadoria
Um segurado conseguiu reverter a negativa do INSS e garantir sua aposentadoria por idade após comprovar que diversos períodos de contribuição não haviam sido considerados no cálculo do benefício.
A decisão foi proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que reconheceu o direito à aposentadoria mediante a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER).
O caso chama atenção porque o trabalhador possuía décadas de recolhimentos previdenciários que acabaram ficando fora da análise inicial do INSS, impedindo o reconhecimento do direito ao benefício.
O que levou à negativa do INSS?
O segurado recorreu após identificar que diversos períodos de contribuição não haviam sido computados pela Previdência Social.

Entre os intervalos desconsiderados estavam recolhimentos feitos por meio de carnês entre 1991 e 1993, além de contribuições registradas em GFIP, SEFIP e GPS realizadas entre 2003 e 2021.
Também havia uma discussão envolvendo a unificação de dois números de identificação previdenciária (NITs), utilizados ao longo da vida laboral do segurado.
Conselho encontrou contribuições fora do cálculo
Ao analisar o processo, os conselheiros verificaram que parte dos vínculos e contribuições realmente já havia sido unificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Entretanto, também constataram que diversos períodos contributivos não apareceram no cálculo utilizado para avaliar o pedido de aposentadoria, embora não existissem pendências que justificassem a exclusão desses recolhimentos.
Segundo a decisão, esses períodos deveriam ser considerados para apuração do tempo de contribuição e da carência exigida pela legislação.
Tempo de contribuição aumentou significativamente
Com a inclusão dos períodos ignorados pelo INSS, o histórico previdenciário do segurado sofreu uma mudança expressiva.
O Conselho calculou que os recolhimentos deixados de fora acrescentavam aproximadamente 21 anos e 10 meses ao tempo de contribuição já reconhecido pela Previdência.
Somados aos períodos anteriormente computados, o trabalhador passou a possuir mais de 33 anos de contribuição na data do pedido e cerca de 35 anos após a reafirmação da DER.
O que é a reafirmação da DER?
A reafirmação da DER é um mecanismo que permite ao INSS ou ao Conselho considerar contribuições realizadas após o pedido inicial do benefício, desde que o segurado complete os requisitos necessários durante a análise do processo.
Na prática, isso evita que o trabalhador precise protocolar um novo requerimento apenas porque atingiu os requisitos alguns meses depois da solicitação original.
Foi exatamente essa possibilidade que permitiu o reconhecimento do direito à aposentadoria neste caso.
Segurado atingiu a carência exigida para se aposentar
Após a revisão dos registros previdenciários, o CRPS concluiu que o segurado possuía mais de 180 contribuições mensais, número exigido para cumprir a carência da aposentadoria por idade.
Além disso, ele já havia alcançado a idade mínima prevista pelas regras aplicáveis ao seu caso. Com o preenchimento simultâneo dos requisitos de idade e carência, o Conselho entendeu que o benefício deveria ser concedido.
O que essa decisão ensina?
O julgamento demonstra que erros cadastrais, falhas na consolidação do CNIS e contribuições não computadas podem impedir a concessão de benefícios previdenciários mesmo quando o segurado já possui direito à aposentadoria.
Por isso, especialistas recomendam conferir cuidadosamente o extrato previdenciário antes de fazer o pedido ao INSS. Em muitos casos, a revisão de vínculos, contribuições antigas e períodos registrados em diferentes NITs pode fazer a diferença entre uma negativa e a concessão do benefício.
Número do Processo Administrativo: 44236.277137/2023-67.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




