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INSS não pode negar benefício antes do prazo de exigência

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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) anulou uma decisão do INSS que havia encerrado um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição antes mesmo de conceder prazo regular para a segurada cumprir exigências administrativas.

O colegiado entendeu que houve falha no procedimento do instituto, principalmente porque a segurada não foi formalmente comunicada sobre a necessidade de realização de avaliação social, etapa considerada essencial para a continuidade da análise.

O que aconteceu no caso?

Segundo os autos, a segurada compareceu normalmente à perícia médica presencial em 10 de julho de 2025. No entanto, após essa etapa, o INSS não emitiu Carta de Exigência nem realizou o agendamento da avaliação social necessária ao prosseguimento do pedido.

Mesmo sem abertura formal da exigência, o benefício foi indeferido em 14 de julho de 2025 sob justificativa de “não cumprimento de exigência”. Para o CRPS, houve evidente inconsistência procedimental, já que a parte interessada sequer teve oportunidade efetiva de cumprir eventual pendência administrativa.

INSS não pode negar benefício antes do prazo de exigência
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CRPS aponta violação ao próprio regulamento do INSS

No voto, o relator destacou que o instituto descumpriu regras previstas no próprio procedimento administrativo previdenciário.

A decisão menciona especificamente:

Segundo o entendimento do colegiado, o INSS deve conceder prazo para comparecimento, complementação documental ou cumprimento de exigências antes de encerrar o processo administrativo.

Além disso, o prazo pode ser prorrogado por igual período, não sendo permitido ao instituto criar obstáculos ao cumprimento da exigência, como ocorreu no caso concreto.

Falha administrativa foi reconhecida pelo próprio INSS

Outro ponto relevante destacado pelo CRPS foi o fato de o próprio INSS ter instaurado revisão de ofício por erro administrativo poucos dias após o indeferimento do benefício.

Para os conselheiros, isso reforçou a conclusão de que o processo não foi corretamente instruído nem conduzido pela autarquia previdenciária. Na prática, o reconhecimento administrativo da falha fortaleceu a tese da segurada no recurso ordinário.

Processo deverá retornar ao INSS

Com a decisão, o CRPS determinou:

  • a anulação do encerramento do processo;
  • a devolução dos autos ao INSS;
  • a reabertura da instrução administrativa;
  • nova análise do pedido após regular complementação das informações.

O colegiado também determinou que o instituto prossiga com a análise da deficiência da requerente, conforme previsto no artigo 93-A da IN CRPS nº 1/2022.

Entenda o contexto da aposentadoria por tempo de contribuição

O CRPS também relembrou no voto os requisitos das aposentadorias pelas regras anteriores e de transição da Reforma da Previdência.

Para segurados filiados antes de 13 de novembro de 2019, ainda é possível utilizar regras de transição, como:

O julgamento ainda destacou que períodos especiais exercidos até a Reforma podem ser convertidos em tempo comum, desde que devidamente comprovados.

Além disso, o colegiado reforçou que a qualidade de segurado não é exigida para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme artigo 3º da Lei nº 10.666/2003.

Número do Processo Administrativo: 44233.198110/2025-09.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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