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INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas por violência

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O INSS regulamentou o chamado Benefício de Afastamento Protetivo, destinado a mulheres que precisam deixar o trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica ou familiar. 

A norma foi publicada em 9 de outubro, após o Supremo Tribunal Federal fixar regras para a proteção financeira dessas mulheres no Tema 1.370. 

O benefício não é concedido apenas com base em um relato de violência ou em boletim de ocorrência: é necessário que uma decisão judicial determine o afastamento do trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. 

Quem pode receber o benefício?

Podem solicitar o pagamento as mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), independentemente da categoria, como empregadas, trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais, seguradas facultativas ou seguradas especiais.

INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas por violência

A segurada deve apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que tinha qualidade de segurada na data em que a medida começou a valer. Se a decisão não indicar uma data de início, será considerada a data em que foi proferida. A Portaria dispensa carência e avaliação médico-pericial. 

Quem paga e por quanto tempo?

Para a trabalhadora empregada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia. Para as demais categorias de seguradas, o INSS paga o benefício desde o início do afastamento.

O período será aquele definido pelo juiz, limitado a seis meses. Se a decisão não estabelecer uma duração, o pagamento poderá ser concedido por até seis meses. O valor segue os critérios do benefício por incapacidade temporária, respeitando o piso e o teto previdenciários. 

Como pedir o benefício?

O pedido pode ser feito pelos canais do INSS, incluindo o Meu INSS e a Central 135. A decisão judicial deve ser apresentada para análise administrativa; não é necessário ajuizar uma ação previdenciária separada apenas para solicitar o benefício.

Mulheres que não têm qualidade de segurada podem ter direito a uma prestação assistencial paga pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme decisão judicial e avaliação das condições previstas pelo STF. Nesse caso, o pagamento não é feito pelo INSS.

Perguntas frequentes

Toda mulher vítima de violência pode receber?

Para este benefício, é preciso que a Justiça determine o afastamento do trabalho como medida protetiva. A concessão também depende da análise dos requisitos previdenciários aplicáveis.

É necessário cumprir carência ou passar por perícia?

Não. A Portaria dispensa carência e avaliação médico-pericial. A segurada ainda precisa comprovar a qualidade de segurada na data do afastamento.

E se a mulher não for segurada do INSS?

O STF prevê a possibilidade de prestação assistencial custeada pelo poder público estadual ou municipal, se houver determinação judicial e forem atendidas as condições estabelecidas.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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