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INSS revisa 535 mil auxílios; 277 mil tiveram alta médica

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O INSS já revisou 535 mil benefícios por incapacidade temporária entre julho e outubro de 2026. A previsão do programa é analisar 800 mil casos. 

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência, 277 mil segurados receberam alta médica, 36 mil passaram a receber aposentadoria por incapacidade permanente e 224 mil continuaram com o auxílio temporário.

Os resultados mostram que a perícia pode levar a diferentes decisões. O auxílio pode ser mantido, encerrado ou substituído por um benefício permanente, conforme a avaliação das condições de saúde e da possibilidade de retorno ao trabalho.

O que é a revisão do auxílio-doença?

A revisão é uma nova avaliação da situação de quem recebe benefício por incapacidade. Na perícia, o INSS verifica se a pessoa continua sem condições de trabalhar e se ainda precisa receber o auxílio por incapacidade temporária.

INSS revisa 535 mil auxílios; 277 mil tiveram alta médica

O programa em andamento tem como foco benefícios pagos há mais de dois anos. A avaliação é individual: o tempo de recebimento, por si só, não determina o encerramento do benefício. A decisão depende da perícia médica e dos documentos apresentados pelo segurado.

O que pode acontecer depois da perícia?

A revisão pode terminar de quatro formas:

  • Auxílio mantido: a perícia confirma que a incapacidade para o trabalho continua temporária.
  • Benefício encerrado: o segurado recebe alta médica quando a avaliação conclui que não há mais direito ao auxílio.
  • Encaminhamento para reabilitação profissional: o INSS considera que a pessoa pode ser preparada para exercer outra atividade.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: pode ser concedida quando a perícia conclui que o segurado está permanentemente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado para uma atividade que garanta sua subsistência.

Foi o que ocorreu nos números divulgados pelo INSS: 277 mil pessoas tiveram alta médica; 36 mil receberam o benefício por incapacidade permanente; e 224 mil permaneceram com o auxílio temporário.

Quem pode ser chamado?

Nesta etapa, o INSS prevê revisar benefícios por incapacidade temporária que estão sendo pagos há mais de dois anos. A convocação pode ocorrer por carta ou edital. O instituto também informou que é possível consultar a lista de pessoas selecionadas no Meu INSS sem fazer login.

O INSS também está fazendo revisões do BPC, mas esse é um processo separado, com foco na inscrição ou atualização do Cadastro Único. A revisão do auxílio por incapacidade temporária envolve avaliação médica.

Como funciona a revisão e o que levar?

Quem for convocado deve seguir as instruções recebidas e agendar ou confirmar a perícia pelos canais indicados pelo INSS. A convocação também pode ser esclarecida pela Central 135. Faltar à avaliação sem resolver a situação com o instituto pode levar à suspensão do pagamento.

Na perícia, o segurado deve apresentar documento oficial com foto, CPF e documentos médicos atualizados que ajudem a demonstrar sua condição. Entre eles, podem estar laudos, relatórios, exames, receitas e informações sobre o tratamento em andamento. O INSS recomenda que os documentos expliquem as limitações para o trabalho e a evolução do quadro de saúde.

O que fazer se o auxílio for encerrado?

Se o segurado ainda estiver dentro do prazo para pedir prorrogação, pode solicitar o serviço pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS informa que o pedido de prorrogação pode ser feito nos últimos 15 dias do benefício.

Quando a prorrogação não estiver mais disponível, quem discordar da cessação pode apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos em até 30 dias após tomar conhecimento da decisão. É importante consultar o Meu INSS ou o 135 para confirmar qual serviço se aplica ao caso e os prazos registrados no processo. Outra opção é ingressar judicialmente com o pedido de restabelecimento do benefício. 

Quem procurar em caso de dúvida?

O Meu INSS e a Central 135 servem para consultar convocações, agendamentos e decisões. Para se preparar para a perícia, o segurado pode conversar com o médico que acompanha seu tratamento e pedir documentos atualizados sobre sua condição e suas limitações, bem como poderá consultar um advogado previdenciário para orientações sobre documentações necessárias para a perícia. 

Se o benefício for encerrado e a pessoa discordar da decisão, o advogado previdenciário ou a Defensoria Pública pode orientar sobre o recurso, os documentos necessários e a possibilidade de ingresso na via judicial. O prazo para contestar a decisão começa a contar quando o segurado toma conhecimento dela.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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