INSS revisa automaticamente pensões por morte concedidas na vigência da MP 664
Os 44.718 benefícios de pensão por morte, concedidos de acordo com os critérios estabelecidos na Medida Provisória nº 664, foram revistos administrativamente pelo INSS e terão a renda mensal alterada conforme a Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015.
A revisão já foi processada e surte efeito financeiro na folha que começa a ser depositada nesta terça-feira (25). Além de receber o pagamento com a renda mensal atualizada, os beneficiários que tem direito à revisão também vão receber, na folha de agosto, as diferenças decorrentes dos meses em que o benefício foi pago com base na regra da MP nº 664. No total, serão pagos mais de R$ 96 milhões.
As pensões indeferidas em decorrência de outros critérios da MP, ou que ainda estão pendentes de análise no INSS, serão revistas numa próxima etapa.

Revisão Automática – O INSS revisou automaticamente aquelas pensões que, concedidas nos termos da MP 664, tiveram o valor da renda mensal reduzido. Isso significa que nenhum beneficiário precisa se deslocar até uma Agência da Previdência Social para solicitar a revisão.
Extrato de Pagamento – As informações sobre os valores da revisão (valor da renda mensal atualizada e montante de atrasados a receber) dos 44.718 beneficiários que tiveram seus benefícios revistos pelo INSS estarão disponíveis nos extratos de pagamento. Quem teve direito à revisão também pode confirmar a informação por meio da Central de Atendimento da Previdência Social 135. Para isso, é preciso ter em mãos o CPF e o número do benefício. O INSS não enviará correspondência para a residência dos beneficiários.
Quantidade de benefícios de pensão por morte (concedidas na vigência da MP 664), revisadas, por Unidade da Federação:
| UF | Quantidade |
| ALAGOAS | 350 |
| AMAZONAS | 212 |
| BAHIA | 1.323 |
| CEARA | 762 |
| MATO GROSSO DO SUL | 447 |
| ESPIRITO SANTO | 981 |
| GOIAS | 1.034 |
| MARANHAO | 347 |
| MATO GROSSO | 408 |
| MINAS GERAIS | 5.148 |
| PARA | 425 |
| PARAIBA | 436 |
| PARANA | 2.701 |
| PERNAMBUCO | 1.109 |
| PIAUI | 291 |
| RIO DE JANEIRO | 5.482 |
| RIO GRANDE DO NORTE | 447 |
| RIO GRANDE DO SUL | 3.674 |
| SANTA CATARINA | 2.158 |
| SAO PAULO | 15.782 |
| SERGIPE | 251 |
| DISTRITO FEDERAL | 544 |
| ACRE | 64 |
| AMAPA | 52 |
| RONDONIA | 155 |
| RORAIMA | 31 |
| TOCANTINS | 104 |
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Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.





