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INSS revisa automaticamente pensões por morte concedidas na vigência da MP 664

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Os 44.718 benefícios de pensão por morte, concedidos de acordo com os critérios estabelecidos na Medida Provisória nº 664, foram revistos administrativamente pelo INSS e terão a renda mensal alterada conforme a Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015.

A revisão já foi processada e surte efeito financeiro na folha que começa a ser depositada nesta terça-feira (25). Além de receber o pagamento com a renda mensal atualizada, os beneficiários que tem direito à revisão também vão receber, na folha de agosto, as diferenças decorrentes dos meses em que o benefício foi pago com base na regra da MP nº 664. No total, serão pagos mais de R$ 96 milhões.

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As pensões indeferidas em decorrência de outros critérios da MP, ou que ainda estão pendentes de análise no INSS, serão revistas numa próxima etapa.

INSS revisa automaticamente pensões por morte concedidas na vigência da MP 664

Revisão Automática – O INSS revisou automaticamente aquelas pensões que, concedidas nos termos da MP 664, tiveram o valor da renda mensal reduzido. Isso significa que nenhum beneficiário precisa se deslocar até uma Agência da Previdência Social para solicitar a revisão.

Extrato de Pagamento – As informações sobre os valores da revisão (valor da renda mensal atualizada e montante de atrasados a receber) dos 44.718 beneficiários que tiveram seus benefícios revistos pelo INSS estarão disponíveis nos extratos de pagamento. Quem teve direito à revisão também pode confirmar a informação por meio da Central de Atendimento da Previdência Social  135. Para isso, é preciso ter em mãos o CPF e o número do benefício. O INSS não enviará correspondência para a residência dos beneficiários.

 

Quantidade de benefícios de pensão por morte (concedidas na vigência da MP 664), revisadas, por Unidade da Federação:

 

UFQuantidade
ALAGOAS350
AMAZONAS212
BAHIA1.323
CEARA762
MATO GROSSO DO SUL447
ESPIRITO SANTO981
GOIAS1.034
MARANHAO347
MATO GROSSO408
MINAS GERAIS5.148
PARA425
PARAIBA436
PARANA2.701
PERNAMBUCO1.109
PIAUI291
RIO DE JANEIRO5.482
RIO GRANDE DO NORTE447
RIO GRANDE DO SUL3.674
SANTA CATARINA2.158
SAO PAULO15.782
SERGIPE251
DISTRITO FEDERAL544
ACRE64
AMAPA52
RONDONIA155
RORAIMA31
TOCANTINS104

 

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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