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INSS: Segurado que não comprovar boa-fé deve devolver o benefício

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o  Tema Repetitivo 979, acompanhando o voto do Ministro Relator, Benedito Gonçalves.

A tese fixada foi a seguinte:

Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.”

Os efeitos da decisão serão aplicados aos processos distribuídos na primeira instância a partir da publicação do acórdão.

INSS: Segurado que não comprovar boa-fé deve devolver o benefício

Mais detalhes sobre este julgamento poderão ser vistos em breve no Prev…

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