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INSS será indenizado em um caso de violência contra a mulher

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A Justiça Federal do RS (JFRS) condenou um homem que matou a esposa a pagar 20% dos valores que a União já gastou e que futuramente venha a gastar com a pensão por morte da segurada. A sentença foi proferida na sexta-feira passada (1º/2) pelo juiz Rafael Wolff, da Vara Federal de Lajeado (RS), em uma ação regressiva ajuizada pelo INSS.

A autarquia alegou que o réu foi preso em flagrante logo após ter tirado a vida de sua ex-companheira e foi alvo de ação penal na Vara do Júri de Teutônia. O pedido feito pelos procuradores foi de indenização integral dos valores apurados, cerca de R$ 90 mil. O cálculo foi feito com base na quantia que já foi paga desde o início do benefício, em novembro de 2009, e nas parcelas futuras até que os dependentes da segurada completem 21 anos.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a legislação vigente não restringe os casos em que as ações regressivas podem ser propostas pelo INSS, mas apenas destaca as situações de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho. Para Wolff, “a norma, em nenhum momento, fecha as portas do Judiciário aos demais casos que impliquem em dano ao patrimônio do Instituto”.

INSS será indenizado em um caso de violência contra a mulher

De acordo com o juiz, o fato de o réu ter praticado atos que afetaram a relação atuarial do seguro social não quer dizer que ele tenha que arcar com a íntegra das pensões. “Considerando-se que os atos do réu implicaram no aumento do risco, deverá ele ser responsabilizado por parte do prejuízo da autarquia, e não pelo todo”, afirmou.

Dessa forma, a ação foi julgada parcialmente procedente, determinando o pagamento de 20% do total da despesa com a pensão por morte. A sentença está sujeita a apelação no TRF da 4ª Região.

Fonte: jfrs.jus.br

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