INSS: voto no 2º turno vale como prova de vida para quem faltou
Mais de 33,4 milhões de eleitores faltaram ao primeiro turno das eleições, realizado no domingo, 4 de outubro. Os beneficiários do INSS que não foram às urnas ainda poderão votar no segundo turno, em 25 de outubro de 2026, e ter o comparecimento usado pelo Instituto como prova de vida.
O registro é verificado automaticamente por meio do cruzamento de dados da Previdência com a Justiça Eleitoral.
Às vésperas do primeiro turno, cerca de 13 milhões de beneficiários estavam com a prova de vida pendente, segundo dados do INSS divulgados antes da votação. O número equivalia a 32,5% dos aproximadamente 40 milhões de beneficiários ativos.
Ainda não foi divulgado um balanço atualizado após o comparecimento às urnas de domingo.

Quem faltou no primeiro turno ainda pode votar no segundo
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Quem não votou no primeiro turno pode comparecer normalmente ao segundo, desde que esteja apto a votar.
A votação de 25 de outubro terá disputa para a Presidência em todo o país e também para governos estaduais onde houver segundo turno.
Para quem recebe aposentadoria, pensão, auxílio ou BPC, o comparecimento às urnas também pode servir como confirmação de vida.
O INSS considera a votação um dos registros válidos para esse fim e consulta as informações da Justiça Eleitoral automaticamente. Assim, não é preciso levar o comprovante de votação a uma agência do INSS ou ao banco apenas para fazer a prova de vida.
Abstenção chegou a cerca de 21% dos eleitores
O primeiro turno teve cerca de 21% de abstenção, mais de 33,4 milhões de pessoas não compareceram. O índice ficou acima dos 20,95% registrados no primeiro turno de 2022. O TSE informou que 158,7 milhões de eleitoras e eleitores estavam aptos a votar neste ano.
O dado chama atenção também para os beneficiários do INSS que ainda não tiveram a prova de vida confirmada. Mas os números não mostram quantos dos eleitores ausentes recebem benefícios do Instituto.
Não votar não bloqueia automaticamente a aposentadoria
A votação é uma das formas usadas pelo INSS para verificar se o beneficiário está vivo, mas não é a única. O Instituto faz cruzamentos com registros de diferentes bases de dados. Por isso, deixar de votar, por si só, não provoca o bloqueio automático da aposentadoria ou de outro benefício.
O INSS informa que o beneficiário só precisa tomar providências se for avisado de que ainda há uma pendência.
Para conferir a situação, o segurado pode acessar o Meu INSS e procurar o serviço “Prova de Vida”, ou ligar para a Central 135. O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas.
Quem não votou no primeiro turno precisa justificar a ausência
Votar no segundo turno não regulariza a ausência no primeiro, porque cada etapa é considerada separadamente. Quem faltou em 4 de outubro deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral até 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral.
Perguntas frequentes
Votar no segundo turno pode valer como prova de vida do INSS?
O comparecimento às urnas é um dos registros que o INSS pode usar para confirmar a vida do beneficiário, por meio do cruzamento de dados com a Justiça Eleitoral.
Quem faltou no primeiro turno ainda pode votar no segundo?
Sim, se estiver apto a votar. Os turnos são independentes para fins de comparecimento eleitoral.
Se eu não votar, posso perder o benefício do INSS?
A falta à votação não bloqueia automaticamente o benefício. O INSS também verifica outros registros e avisa o segurado caso seja necessário regularizar a prova de vida.
O segundo turno substitui a justificativa do primeiro?
Quem não votou no primeiro turno precisa justificar aquela ausência separadamente, mesmo que compareça às urnas em 25 de outubro.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




