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Jovem aprendiz tem direito à aposentadoria? Veja

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O período trabalhado como jovem aprendiz pode compor o histórico previdenciário usado para uma aposentadoria futura. Isso porque o contrato de aprendizagem é uma relação de emprego: o aprendiz é segurado obrigatório do INSS, e a contribuição é descontada do salário e recolhida pelo empregador.

Para aproveitar esse período, é importante conferir se o vínculo e as remunerações aparecem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 

A concessão da aposentadoria dependerá do cumprimento dos requisitos da regra aplicável quando o trabalhador fizer o pedido.

Jovem aprendiz contribui para o INSS?

Sim. O contrato de aprendizagem deve ser registrado na carteira de trabalho. Em regra, pode ser celebrado com pessoas a partir de 14 anos e antes de completarem 24 anos. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade.

Jovem aprendiz tem direito à aposentadoria? Veja
aluno-aprendiz

Como há vínculo de emprego e remuneração, o aprendiz é segurado obrigatório da Previdência Social. A contribuição é descontada na folha de pagamento e recolhida pelo empregador. 

Portanto, o aprendiz não precisa pagar carnê como segurado facultativo para registrar o mesmo período. Em 2025, ao julgar o Tema 1.342, o STJ também tratou o contrato de aprendizagem como vínculo de emprego para fins de incidência das contribuições patronais.

Qual é o desconto do INSS do jovem aprendiz em 2026?

A contribuição segue a tabela progressiva aplicável aos empregados. Em 2026, as alíquotas são:

Salário de contribuição mensalAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

O cálculo é progressivo: cada alíquota incide sobre a parcela do salário correspondente àquela faixa. Por exemplo, se a remuneração do aprendiz for de R$ 1.000 em 2026, o desconto previdenciário será de R$ 75.

O FGTS é diferente do INSS. No contrato de aprendizagem, o depósito do FGTS é feito pelo empregador, com alíquota de 2% da remuneração.

O salário do aprendiz pode ser menor que o mínimo mensal?

Pode. A remuneração do aprendiz é proporcional às horas trabalhadas e não pode ser inferior ao salário mínimo-hora, salvo condição mais favorável. Por isso, o valor recebido no mês pode ficar abaixo do salário mínimo mensal integral.

A Lei nº 8.212/1991 estabelece uma regra específica para o limite mínimo do salário de contribuição do menor aprendiz: ele corresponde à remuneração mínima definida em lei. Por leitura dessas regras, um valor mensal abaixo do mínimo integral não basta, por si só, para concluir que houve erro no contrato ou no recolhimento. 

O aprendiz deve comparar o CNIS com o contrato e os contracheques e pedir esclarecimentos se houver divergência.

Como consultar o CNIS do jovem aprendiz?

O extrato do CNIS mostra os vínculos, as remunerações e as contribuições registradas para o trabalhador. Para consultar:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e entre com a conta gov.br.
  2. No campo de busca, digite “CNIS”.
  3. Selecione “Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)”.
  4. Consulte, de preferência, o extrato de “Relações Previdenciárias e Remunerações”.
  5. Confira o nome do empregador, as datas do contrato e os salários informados em cada competência.

O documento pode ser baixado pelo Meu INSS. 

O que fazer se o contrato não aparecer no CNIS?

Guarde a carteira de trabalho, o contrato de aprendizagem e os contracheques. Se o vínculo estiver ausente ou houver divergência nas remunerações, peça ao empregador que verifique as informações enviadas ao eSocial e providencie a correção.

Se o problema continuar, é possível solicitar o acerto de vínculos e remunerações pelo Meu INSS ou buscar orientação pelo telefone 135.

Jovem aprendiz e aluno-aprendiz são a mesma coisa?

O jovem aprendiz tem contrato de trabalho formal, com registro na carteira. Já o período como aluno-aprendiz em escola técnica pode depender de documentos e requisitos próprios para ser reconhecido pelo INSS. 

Quem deseja incluir um período antigo de formação profissional deve conferir a documentação exigida para essa situação.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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