Jovem terá de ressarcir INSS por pensão após feminicídio da mãe
A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um jovem de 25 anos a ressarcir o INSS pelos valores de pensão por morte pagos ao companheiro de sua mãe, vítima de feminicídio. A decisão cível foi publicada em 27 de agosto e ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Segundo a Justiça Federal da 4ª Região, o benefício começou a ser pago em fevereiro de 2025. A condenação abrange as parcelas já quitadas, as que ainda forem devidas até a liquidação da sentença, além de multas e custas processuais.
INSS cobrou valores pagos ao companheiro da vítima
Na ação regressiva, o INSS sustentou que a morte da segurada gerou a obrigação de conceder pensão por morte ao seu companheiro, que era dependente previdenciário.
A Lei 8.213/1991 prevê que a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que falece. Neste caso, a discussão não envolveu o direito do companheiro ao benefício, mas quem deveria arcar financeiramente com a despesa gerada após o crime.

Na prática, a sentença não determina o cancelamento da pensão. Ela transfere ao réu a obrigação de ressarcir o INSS pelos valores pagos ao dependente.
Juíza considerou provas da investigação suficientes
A defesa foi apresentada por curador especial, nomeado após o pai do réu informar que o jovem estava preso, sem renda e sem condições de contratar advogado. O pedido foi pela improcedência da ação.
Ao analisar o processo, a juíza Adriana Liberalesso da Silva destacou que o julgamento criminal pelo Tribunal do Júri ainda não ocorreu. Mesmo assim, entendeu que os elementos reunidos na investigação eram suficientes para reconhecer, na esfera cível, a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao acusado.
Entre as provas citadas estão vestígios de sangue na residência, indícios de tentativa de limpeza do local, a indicação do local onde o corpo foi ocultado e o laudo necroscópico, que apontou morte por estrangulamento.
A magistrada também reconheceu o contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, pois mãe e filho moravam na mesma residência e havia relatos anteriores de conflitos entre os dois.
Decisão cível não substitui julgamento criminal
A condenação não equivale a uma sentença criminal pelo feminicídio. O processo na Justiça Federal tratou exclusivamente da responsabilidade de ressarcir os gastos previdenciários causados pela morte da segurada.
A lógica é a da responsabilidade civil: quem causa dano por ato ilícito deve repará-lo, conforme prevê o Código Civil.
O julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por decidir sobre o crime, ainda deverá ocorrer. Paralelamente, o réu pode recorrer da condenação cível ao TRF4.
O que é uma ação regressiva do INSS?
A ação regressiva é usada para cobrar de quem provocou um prejuízo os valores que o poder público teve de desembolsar.
Neste caso, o INSS continuará responsável pelo pagamento da pensão enquanto o companheiro da vítima tiver direito ao benefício. Porém, se a condenação for mantida, o custo poderá ser cobrado do jovem apontado pela Justiça como responsável pelos fatos.
Com informações da Justiça Federal da 4ª Região.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




