Comissão do Congresso aprova MP da fila do INSS: pedido parado há mais de 30 dias entra no mutirão pago
A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (1º/9) o parecer favorável à MP 1.369/2026, medida que amplia o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) e busca acelerar a análise de pedidos do INSS.
Uma das principais mudanças reduz de 45 para 30 dias o tempo de tramitação necessário para que processos e serviços administrativos possam integrar o programa extraordinário. A regra já está em vigor desde junho, quando a medida provisória foi publicada.
Na prática, pedidos de aposentadoria, pensão e outros benefícios que ultrapassem 30 dias de análise passam a estar dentro do escopo do PGB, que prevê pagamento extraordinário a servidores para ampliar a capacidade de atendimento do INSS.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2026 e precisa ser aprovada definitivamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para ser convertida em lei. O prazo atual de deliberação termina em 16 de outubro de 2026.

O que muda com a MP 1.369/2026?
A medida promove duas mudanças principais no Programa de Gerenciamento de Benefícios.
- O prazo cai de 45 para 30 dias: passam a integrar o PGB processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 30 dias. Também permanecem abrangidos aqueles com prazo judicial expirado.
- Pedidos iniciais entram expressamente entre os objetivos do programa: o texto passa a estabelecer que o PGB deve viabilizar tanto a análise dos processos de reconhecimento inicial de direitos quanto as reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.
A segunda mudança é relevante porque a redação original da Lei 15.201/2025 definia como objetivo prioritário do PGB as reavaliações e revisões. Com a MP, a análise de pedidos iniciais de benefícios passa a constar expressamente no objetivo do programa.
A própria legislação atualizada já registra que processos com mais de 30 dias podem integrar o PGB.
INSS agora é obrigado a responder em 30 dias?
Esse é um dos principais pontos de atenção da medida. Os 30 dias estabelecidos pela MP não representam um novo prazo máximo para o INSS conceder ou negar um benefício.
O período funciona como um dos critérios para que processos e serviços administrativos integrem o Programa de Gerenciamento de Benefícios. Antes, esse corte era de 45 dias.
Portanto, também não significa que todo pedido chegará automaticamente às mãos de um servidor no 31º dia.
A Lei 15.201/2025 determina que a operacionalização do programa deve estabelecer, entre outros pontos, a ordem de prioridade para análise dos processos, realização de perícias e análises documentais, além de metas e mecanismos de controle.
O objetivo é aumentar a capacidade operacional do INSS e reduzir o tempo de espera, mas a MP não garante uma decisão administrativa em até 30 dias.
Quais pedidos podem entrar no mutirão do INSS?
Com a nova redação, o PGB alcança processos de reconhecimento inicial de direitos, além das revisões e reavaliações de benefícios previdenciários e assistenciais.
Entre as situações previstas pela legislação estão:
- processos e serviços administrativos com mais de 30 dias de análise;
- processos com prazo judicial expirado;
- avaliações sociais que fazem parte da avaliação biopsicossocial do BPC;
- serviços médico-periciais em unidades sem oferta regular;
- perícias em unidades nas quais o prazo máximo de agendamento seja superior a 30 dias;
- serviços médico-periciais com prazo judicial expirado;
- determinadas análises documentais realizadas fora do expediente regular.
Essas hipóteses constam atualmente no artigo 2º da Lei 15.201/2025, já com as alterações promovidas pela MP.
O que é o Programa de Gerenciamento de Benefícios?
O PGB foi criado em 2025 para aumentar temporariamente a capacidade de análise do INSS e da Perícia Médica Federal.
A participação é destinada aos servidores da Carreira do Seguro Social e às carreiras da Perícia Médica Federal previstas na legislação. A execução das atividades extraordinárias não pode prejudicar os atendimentos e agendamentos regulares nas agências da Previdência Social.
Para estimular a produtividade, a lei criou pagamentos extraordinários vinculados aos processos ou serviços concluídos:
- R$ 68 no PEPGB-INSS;
- R$ 75 no PEPGB-PMF, destinado à Perícia Médica Federal.
Os valores não são incorporados permanentemente à remuneração dos servidores.
Além disso, a legislação exige que o Ministério da Previdência Social e o INSS publiquem relatórios trimestrais com informações como número de processos analisados, perícias realizadas, tempo médio de atendimento, valores economizados e impacto social estimado.
Até quando vai o mutirão do INSS?
A Lei 15.201/2025 estabeleceu inicialmente duração de 12 meses para o PGB, contados da publicação da MP 1.296, de 15 de abril de 2025.
A legislação permite uma única prorrogação, por ato conjunto do Ministério da Previdência Social, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Casa Civil. Em qualquer hipótese, o programa não poderá ultrapassar 31 de dezembro de 2026.
A MP 1.369/2026 modifica o alcance do programa, mas não altera esse limite máximo.
A mudança dos 30 dias já está valendo?
Sim. Embora ainda esteja em tramitação no Congresso, a MP produz efeitos desde sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 19 de junho de 2026. O texto foi assinado em 18 de junho.
A aprovação na comissão mista representa mais uma etapa da tramitação.
Agora, a matéria segue para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Congresso informa que o prazo de deliberação da MP vai até 16 de outubro de 2026.
Caso não seja convertida em lei dentro do prazo constitucional, a medida perde eficácia, observadas as regras constitucionais aplicáveis aos efeitos produzidos durante sua vigência.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




