Julgamento do Tema 1209 começa nesta sexta (6)
O Supremo Tribunal Federal inicia nesta sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, o julgamento do Tema 1209, que discute o direito à aposentadoria especial para vigilantes em razão da exposição permanente ao risco à integridade física no exercício da atividade profissional. O julgamento será realizado em ambiente virtual e segue até o dia 13 de fevereiro.
A controvérsia envolve a possibilidade de reconhecimento do tempo especial com base exclusivamente na periculosidade, mesmo quando não há exposição a agentes nocivos tradicionais, como ruído, agentes químicos ou biológicos.
Embora o caso concreto trate da atividade de vigilância, o alcance da decisão pode ir além dessa categoria profissional. Entenda mais detalhes!
O que está em julgamento no Tema 1209?
No Tema 1209, o STF analisa se a periculosidade, caracterizada pelo risco constante à integridade física do trabalhador, é suficiente para justificar o enquadramento do tempo de serviço como especial para fins previdenciários. O debate ganhou força após a Reforma da Previdência, que alterou regras e critérios para concessão de benefícios, mas não eliminou por completo as discussões sobre atividades exercidas sob risco.

Atualmente, há entendimentos divergentes nos tribunais sobre o tema. Parte da jurisprudência reconhece o direito à aposentadoria especial para vigilantes, inclusive sem o porte de arma, enquanto outras decisões exigem a comprovação de agentes nocivos específicos, o que gera insegurança jurídica.
Julgamento pode impactar outras profissões de risco
Apesar de envolver diretamente os vigilantes, o julgamento do Tema 1209 pode estabelecer parâmetros aplicáveis a outras atividades profissionais marcadas pela exposição permanente à violência ou ao risco, como seguranças armados e funções em que a ameaça à integridade física é inerente ao trabalho.
Esse possível efeito expansivo é um dos pontos que mais mobilizam a comunidade previdenciária, pois a tese a ser fixada pelo Supremo poderá influenciar o reconhecimento do tempo especial em diversas situações semelhantes.
Repercussão geral e processos suspensos
O Tema 1209 teve a repercussão geral reconhecida, o que levou à suspensão de milhares de processos em tramitação em todo o país. Com isso, a decisão a ser proferida pelo STF terá efeito vinculante, devendo ser obrigatoriamente observada por juízes e tribunais em casos semelhantes.
Na prática, o julgamento deve impactar diretamente ações judiciais em curso e orientar a atuação de advogados previdenciaristas, além de influenciar pedidos administrativos futuros.
Qual é a expectativa do julgamento?
A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal traga maior segurança jurídica sobre o papel da periculosidade no reconhecimento da aposentadoria especial, especialmente no cenário pós-Reforma da Previdência. A definição do Tema 1209 é aguardada como um marco importante na consolidação dos entendimentos sobre atividades exercidas sob risco permanente.
O julgamento segue até o dia 13 de fevereiro de 2026 e está entre os mais relevantes do calendário previdenciário do STF neste início de ano.
Quem pode ser beneficiado com essa decisão?
O caso concreto envolve a atividade de vigilantes, mas o entendimento que vier a ser fixado pelo STF pode impactar outras profissões exercidas sob risco permanente, como seguranças e trabalhadores expostos à violência no desempenho de suas funções, a depender do alcance da tese firmada.
O que significa periculosidade na aposentadoria especial?
Periculosidade é a condição de trabalho marcada pelo risco constante à integridade física do trabalhador, como ocorre em atividades expostas à violência. A discussão no STF é se esse risco, por si só, pode justificar o enquadramento do tempo como especial para fins previdenciários.
Por que esse julgamento é considerado tão importante?
Porque o Tema 1209 possui repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida obrigatoriamente por todos os tribunais do país. Isso pode destravar milhares de processos suspensos e trazer maior segurança jurídica sobre o reconhecimento da aposentadoria especial em atividades de risco.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





