Logo previdenciarista

Justiça afasta regra do acordo Brasil-Portugal em aposentadoria

Publicado em:
Atualizado em:

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) determinou que o INSS revise a aposentadoria por idade de uma segurada para que o benefício seja pago em valor não inferior ao salário mínimo. A decisão é da 8ª Vara Federal de Londrina e cabe recurso.

O caso envolve a aplicação do Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal, que permite somar períodos de contribuição feitos nos dois países para a concessão de benefícios previdenciários.

INSS calculou benefício abaixo do piso nacional

A segurada somava aproximadamente 15 anos de contribuição: 12 anos no Brasil e o restante em Portugal. Com a totalização dos períodos, o INSS reconheceu o direito à aposentadoria, mas aplicou um cálculo proporcional previsto no acordo internacional.

Com isso, a renda mensal inicial foi fixada em R$ 1.137,92, abaixo do salário mínimo vigente à época. A beneficiária vive no Brasil e, segundo os autos, não recebe aposentadoria pelo sistema previdenciário português.

Justiça afasta regra do acordo Brasil-Portugal em aposentadoria

Decisão afasta pagamento inferior ao salário mínimo

Para o juiz federal Márcio Augusto Nascimento, o acordo internacional não pode prevalecer sobre a garantia constitucional de que nenhum benefício que substitua a renda do trabalhador seja pago em valor inferior ao piso nacional.

O INSS argumentou que, em acordos internacionais, cada país é responsável pelo pagamento proporcional ao tempo de contribuição cumprido em seu território, sem compensação financeira entre os regimes.

No entanto, a sentença considerou que não havia informação de pagamento de benefício em Portugal à autora. Dessa forma, o benefício devido pelo INSS deve respeitar o valor mínimo constitucional.

INSS deverá pagar diferenças desde 2024

Com a decisão, o INSS foi condenado a recalcular a aposentadoria por idade para o valor de um salário mínimo e pagar as diferenças acumuladas desde setembro de 2024, data de início do benefício.

A decisão vale para o caso analisado e não altera, por si só, as regras gerais dos acordos previdenciários internacionais.

Com informações da JFPR. 

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas