Justiça garante estabilidade de 12 meses a aposentado após acidente
Um trabalhador já aposentado pelo INSS teve reconhecido o direito à estabilidade acidentária após ser demitido sem justa causa ao retornar de um afastamento de 60 dias por acidente de trabalho. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul.
Como o período de garantia já havia terminado quando o caso foi julgado, a empresa foi condenada a pagar indenização substitutiva. O valor corresponde à remuneração entre a data da dispensa e o fim projetado da estabilidade.
O caso chama atenção porque o empregado não recebeu o benefício por incapacidade temporária acidentário, conhecido pela espécie B91. Segundo o tribunal, isso ocorreu porque ele já recebia aposentadoria, e essa condição não pode retirar sua proteção trabalhista. Ainda cabe recurso.
Acidente com empilhadeira exigiu cirurgia e afastamento
O empregado trabalhava como controlador de materiais em Caxias do Sul e bateu a cabeça em uma empilhadeira durante o expediente. Ele sofreu traumatismo craniano, precisou passar por cirurgia e permaneceu afastado das atividades por 60 dias.

Ao retornar ao trabalho, foi dispensado sem justa causa. A empresa sustentou que ele não tinha direito à estabilidade porque, no momento da demissão, não havia incapacidade laboral e porque ele não havia recebido benefício previdenciário durante o contrato.
Em primeira instância, o pedido foi negado. A 6ª Turma do TRT4, porém, reformou a decisão nesse ponto.
Por que o aposentado não recebeu o B91?
A regra geral prevê que, após os primeiros 15 dias de afastamento, o empregado incapaz para o trabalho pode receber do INSS o benefício por incapacidade temporária acidentário. A estabilidade de 12 meses está prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.
No caso de quem já é aposentado, porém, há uma particularidade relevante: a mesma lei proíbe o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, conforme o artigo 124.
Essa foi a razão pela qual o trabalhador não recebeu o B91. Para a relatora, desembargadora Simone Maria Nunes, exigir esse benefício de um empregado aposentado criaria uma condição impossível de cumprir e esvaziaria a finalidade protetiva da estabilidade acidentária.
TRT4 reconheceu exceção à regra geral
Em regra, a Súmula 378 do TST exige afastamento superior a 15 dias e o recebimento do benefício acidentário para reconhecer a estabilidade. No entanto, a Turma concluiu que essa exigência não poderia prejudicar o trabalhador quando o benefício não foi pago exclusivamente por causa da aposentadoria.
No processo, o TRT4 considerou comprovados:
- o acidente de trabalho;
- o nexo entre o acidente e o afastamento;
- a incapacidade temporária por período superior a 15 dias;
- a impossibilidade de receber o B91 junto com a aposentadoria.
Assim, o tribunal reconheceu a garantia provisória de emprego por 12 meses, contados do retorno ao trabalho no caso concreto.
O que acontece quando a estabilidade já acabou?
Se a dispensa ocorre durante o período de estabilidade, o trabalhador pode pedir a reintegração ao emprego. Quando os 12 meses já terminaram antes do julgamento, a Justiça pode substituir a reintegração por indenização relativa ao período de garantia desrespeitado.
Foi o que ocorreu neste caso. O trabalhador não retornará à empresa, mas receberá a remuneração referente ao intervalo entre sua demissão e o término da estabilidade.
A decisão vale para todo aposentado que sofre acidente?
Não automaticamente. A decisão não cria uma regra vinculante para todos os processos, e o caso ainda pode ser levado a instâncias superiores. Mas ela abre um precedente relevante para aposentados que continuam trabalhando e ficam incapacitados após um acidente laboral.
A análise depende das provas de cada caso. CAT, prontuários médicos, atestados, documentos do afastamento, comunicação de dispensa e comprovantes da aposentadoria podem ser decisivos para demonstrar por que o B91 não foi recebido.
O que advogados devem observar
Na triagem, a ausência de benefício acidentário não deve encerrar a análise quando o trabalhador já é aposentado. É importante verificar se a falta do B91 decorreu da vedação de acumulação com a aposentadoria e se há prova de acidente, incapacidade temporária e afastamento superior a 15 dias.
O caso também reforça a necessidade de analisar separadamente os reflexos trabalhistas e previdenciários do acidente. Mesmo sem receber benefício por incapacidade temporária, o aposentado pode ter uma discussão relevante sobre estabilidade e indenização na Justiça do Trabalho.
Aposentado que continua trabalhando pode ter estabilidade acidentária?
Pode. No caso julgado pelo TRT4, a aposentadoria não afastou a estabilidade porque impedia o trabalhador de receber o B91, requisito normalmente exigido.
Quanto tempo dura a estabilidade após acidente de trabalho?
A regra prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 é de 12 meses. Em geral, o prazo começa após a cessação do benefício acidentário. No caso do aposentado, o TRT4 considerou o retorno ao trabalho.
A empresa pode demitir durante a estabilidade?
A dispensa sem justa causa durante a garantia pode gerar reintegração ou indenização substitutiva, conforme o momento em que o processo for julgado e as provas apresentadas.
Com informações do TRT-RS, da Lei 8.213/91 e da jurisprudência do TST.



