Justiça reconhece contribuições ignoradas para aposentadoria
Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) garantiu o direito à aposentadoria por idade a uma segurada que teve períodos de contribuição inicialmente desconsiderados pelo INSS.
Ao analisar o recurso, os conselheiros concluíram que, após a correção de informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a segurada já cumpria os requisitos exigidos para a concessão do benefício na data do requerimento administrativo. Com isso, o benefício foi reconhecido desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), assegurando também o pagamento das diferenças financeiras devidas.
Segurada teve contribuições reconhecidas após recurso
O caso envolve uma segurada que solicitou a aposentadoria por idade e teve o pedido inicialmente negado. Inconformada com a decisão, ela apresentou recurso administrativo pedindo a inclusão de períodos contributivos que não haviam sido considerados pelo INSS.
Durante a análise do processo, foram realizados ajustes no CNIS relacionados a um vínculo empregatício junto à Secretaria de Estado de Educação de Goiás. Após a correção dos dados, os períodos passaram a integrar o cálculo do tempo de contribuição.

Tempo de contribuição ultrapassava o mínimo exigido
Com a revisão das informações, o CRPS verificou que a segurada possuía 17 anos, 3 meses e 8 dias de tempo de contribuição na data do requerimento. Além disso, também havia cumprido a carência mínima de 180 contribuições mensais exigida pela legislação previdenciária.
Segundo o colegiado, os requisitos previstos no artigo 188-H do Decreto nº 3.048/1999 estavam preenchidos, garantindo o direito à aposentadoria por idade.
O que o CRPS decidiu?
Ao julgar o recurso, o Conselho decidiu dar provimento ao pedido da segurada. No voto, o relator destacou que os ajustes realizados no CNIS alteraram o resultado da análise e comprovaram que a requerente já preenchia os requisitos necessários quando protocolou o pedido.
Dessa forma, foi determinado o reconhecimento do benefício desde a DER, com os respectivos acertos financeiros.
Decisão reforça importância de revisar o CNIS
O caso chama atenção para um problema frequente enfrentado por segurados: informações incompletas ou incorretas no CNIS. Erros em vínculos empregatícios, remunerações ou contribuições podem reduzir o tempo reconhecido pelo INSS e levar ao indeferimento de benefícios.
Por isso, especialistas recomendam que trabalhadores consultem regularmente seu extrato previdenciário e verifiquem se todos os períodos de trabalho e recolhimentos estão devidamente registrados.
O que é o CRPS?
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é o órgão responsável por analisar recursos apresentados por segurados contra decisões do INSS.
O que é o CNIS?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o banco de dados que reúne informações sobre vínculos empregatícios, salários e contribuições previdenciárias dos trabalhadores.
É possível conseguir aposentadoria após um pedido negado pelo INSS?
Sim. O segurado pode apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial, especialmente quando houver erro no CNIS ou períodos de contribuição não considerados.
O INSS pode desconsiderar períodos de trabalho por erro no cadastro?
Sim. Quando há inconsistências ou ausência de informações no CNIS, determinados períodos podem não ser computados automaticamente, exigindo comprovação pelo segurado.
Quem tem direito à aposentadoria por idade pelas regras anteriores à Reforma da Previdência?
Os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) podem ter direito às regras de transição ou ao direito adquirido, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.
Número do Processo Administrativo: 44233.655944/2026-06.
Compartilhe
Compartilhe com IA
Tópicos recomendados
Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





