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Síndrome de Tourette é deficiência por lei: BPC e INSS

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A pessoa com síndrome de Tourette passou a ter uma previsão legal específica de proteção. A Lei nº 15.492/2026, publicada em 3 de setembro, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette e entrou em vigor na mesma data.

A norma determina que a pessoa com Tourette seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social, conforme avaliação biopsicossocial. Portanto, o diagnóstico médico, por si só, não garante automaticamente BPC, aposentadoria da pessoa com deficiência ou outro benefício.

O que diz a nova lei sobre a síndrome de Tourette?

A Lei nº 15.492/2026 cria diretrizes de proteção nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social.

Entre os direitos previstos estão:

Síndrome de Tourette é deficiência por lei: BPC e INSS
  • acesso a diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, medicamentos e demais ações de saúde;
  • acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social;
  • direito a acompanhante especializado no ensino regular, quando a avaliação pedagógica apontar essa necessidade;
  • adaptação razoável e medidas de suporte no ambiente de trabalho;
  • proteção contra discriminação, tratamento desumano, abuso e exploração;
  • impossibilidade de impedimento de participação em plano privado de saúde em razão da deficiência.

A lei também prevê multa de três a 20 salários mínimos para o gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com síndrome de Tourette. Em caso de reincidência, após processo administrativo e ações educativas corretivas, poderá haver perda do cargo.

O diagnóstico de Tourette já garante o reconhecimento como pessoa com deficiência?

A nova lei exige que os sintomas comprometam de forma significativa a funcionalidade e a participação social da pessoa. Esse impacto deve ser analisado em avaliação biopsicossocial.

Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, essa avaliação considera, entre outros pontos:

  • impedimentos nas funções e estruturas do corpo;
  • fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • limitações para realizar atividades;
  • restrições à participação social.

Assim, o laudo médico é importante, mas não substitui a análise das barreiras e dos efeitos da síndrome na vida concreta da pessoa. Casos com o mesmo diagnóstico podem ter conclusões diferentes, conforme a intensidade dos sintomas e os impactos no estudo, trabalho, convivência e autonomia.

A lei garante BPC para quem tem síndrome de Tourette?

O BPC continua sujeito aos requisitos da Lei Orgânica da Assistência Social e à avaliação realizada no requerimento.

Para a pessoa com deficiência, é preciso comprovar:

  • impedimento de longo prazo, ou seja, com efeitos por pelo menos dois anos;
  • renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo;
  • inscrição atualizada da família no CadÚnico, com CPF de todos os integrantes;
  • registro biométrico nas bases aceitas pelo governo;
  • residência no Brasil.

O BPC paga um salário mínimo mensal, não exige contribuição ao INSS, não gera 13º salário e não deixa pensão por morte. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. As regras atualizadas estão na página oficial do MDS sobre o BPC.

A nova lei cria uma base legal expressa para o reconhecimento da deficiência em casos de Tourette, mas não elimina a necessidade de demonstrar o impedimento de longo prazo, a vulnerabilidade econômica e os demais requisitos do benefício.

Quem teve o BPC negado pode apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias ou avaliar um novo requerimento com documentação médica e social atualizada. A lei, porém, não garante revisão automática de indeferimentos anteriores.

E a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A nova lei não alterou as regras de aposentadoria. Para segurados do INSS, continua valendo a Lei Complementar nº 142/2013.

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo exigido varia conforme o grau apurado pelo INSS:

  • deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres;
  • deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres;
  • deficiência leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Também existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, aos 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que sejam comprovados 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e a carência de 180 contribuições.

A Lei nº 15.492/2026 não fixa grau de deficiência nem determina desde quando ela existe. Por isso, a avaliação do INSS continua indispensável para verificar o grau, o período em que a pessoa esteve nessa condição e o cumprimento dos demais requisitos. Veja as orientações oficiais sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Cordão de girassóis garante prioridade?

A lei permite que estabelecimentos públicos e privados abrangidos pela Lei nº 10.048/2000 utilizem o cordão de girassóis para identificar a prioridade de atendimento à pessoa com síndrome de Tourette.

O uso do cordão é opcional. A ausência dele não pode prejudicar o exercício de direitos, mas o acessório também não substitui documentos comprobatórios quando forem solicitados.

O que ainda depende de regulamentação?

A lei prevê que os critérios técnicos de definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome de Tourette serão estabelecidos em atos do Poder Executivo federal.

Não há prazo definido para essa regulamentação. Isso não impede a aplicação da lei, que já está em vigor, mas a avaliação biopsicossocial seguirá essencial para o reconhecimento da deficiência em cada caso.

O que o advogado precisa saber

  • Vigência imediata: a Lei nº 15.492/2026 entrou em vigor em 3 de setembro de 2026.
  • Reconhecimento condicionado: não basta apresentar o diagnóstico; é necessário demonstrar comprometimento significativo da funcionalidade e da participação social.
  • BPC: além da deficiência, devem ser comprovados impedimento de longo prazo, baixa renda, CadÚnico regular, biometria e os demais requisitos legais.
  • Aposentadoria PcD: a discussão não se limita ao grau de deficiência. Também é necessário comprovar a existência da deficiência durante o período contributivo exigido.
  • Documentação: relatórios médicos, histórico de tratamento, documentos escolares, registros de dificuldades no trabalho e provas das barreiras sociais podem ser relevantes para a análise do caso.

Perguntas frequentes

A síndrome de Tourette agora é considerada deficiência?

Sim, desde que os sintomas comprometam significativamente a funcionalidade e a participação social da pessoa, conforme avaliação biopsicossocial.

Quem tem síndrome de Tourette tem direito ao BPC?

Não de forma automática. A pessoa precisa atender também aos critérios de impedimento de longo prazo, renda familiar, CadÚnico, biometria e avaliação do INSS.

A nova lei mudou a aposentadoria da pessoa com deficiência?

Não. As regras da LC nº 142/2013 continuam as mesmas. A nova lei reforça o reconhecimento jurídico da síndrome de Tourette, mas o grau e o período da deficiência ainda precisam ser avaliados.

Em resumo, a Lei nº 15.492/2026 amplia a proteção e dá base legal expressa para que a síndrome de Tourette seja reconhecida como deficiência. Ainda assim, BPC e aposentadoria da pessoa com deficiência dependem da análise individual e do cumprimento dos requisitos próprios de cada benefício.

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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