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Mesmo com erro no pedido, mulher recebe salário-maternidade

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Uma segurada conseguiu reverter uma negativa do INSS e garantir o recebimento do salário-maternidade após o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) entender que o indeferimento ocorreu com base em um mero erro material no preenchimento do requerimento administrativo.

O caso chegou ao CRPS após o INSS negar o benefício sob o argumento de que a segurada havia informado que não estava afastada da atividade laborativa, requisito previsto para a concessão do salário-maternidade.

No entanto, ao analisar o recurso, o Conselho verificou que as demais informações do processo demonstravam uma realidade diferente. Consultas aos sistemas corporativos e os documentos apresentados indicaram que a segurada não exerceu atividade remunerada durante o período em que deveria receber o benefício.

Declaração equivocada não impede benefício

Segundo o voto do relator, a negativa do INSS foi baseada exclusivamente em uma informação equivocada fornecida no pedido inicial. Para o CRPS, não havia elementos que comprovassem a continuidade do trabalho durante o período de afastamento.

Mesmo com erro no pedido, mulher recebe salário-maternidade

O colegiado destacou que deve prevalecer o princípio da verdade material, segundo o qual a análise administrativa deve considerar o conjunto das provas existentes no processo, e não apenas uma declaração isolada.

Dessa forma, o erro cometido no preenchimento do requerimento não foi suficiente para afastar o direito ao benefício.

Salário-maternidade exige afastamento da atividade

A decisão reforçou que, conforme o artigo 71-C da Lei nº 8.213/1991, o recebimento do salário-maternidade depende do afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada.

No caso analisado, o CRPS concluiu que esse requisito estava cumprido, já que não foram encontrados registros de vínculo, remuneração ou outros elementos que demonstrassem a manutenção da atividade durante o período do benefício.

Além disso, o Conselho reconheceu que a segurada possuía qualidade de segurada na data do fato gerador, outro requisito necessário para a concessão.

CRPS reforma decisão do INSS e concede benefício

Ao final do julgamento, o recurso foi considerado tempestivo e provido. Com isso, a decisão anterior do INSS foi reformada e o direito ao salário-maternidade urbano foi reconhecido.

O caso reforça que informações preenchidas incorretamente no requerimento administrativo não devem, por si só, impedir a concessão de benefícios quando o conjunto das provas demonstra que os requisitos legais foram cumpridos.

Número do Processo Administrativo: 44233.668448/2026-12.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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