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Meu INSS libera pedido de benefício para vítimas de violência doméstica

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As mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que precisem se afastar do trabalho por violência doméstica já podem solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha pelo Meu INSS. 

A Portaria Conjunta nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026, regulamentou o pedido e o pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Como solicitar o benefício no Meu INSS? 

Para solicitar o benefício, é necessário ter uma decisão judicial que determine especificamente o afastamento do trabalho como medida protetiva. O aplicativo Meu INSS também verificará se a mulher tinha qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento. 

Se a decisão não especificar essa data, será considerada a data em que foi proferida.  

Meu INSS libera pedido de benefício para vítimas de violência doméstica

O que é qualidade de segurada?

Qualidade de segurada é a condição de estar protegida pelo INSS. Ela é mantida enquanto a pessoa trabalha em uma categoria coberta ou contribui para a Previdência. Mesmo após parar de contribuir, pode continuar por um período chamado período de graça, que varia conforme a situação. 

As mulheres que não têm qualidade de segurada do RGPS não recebem essa prestação pelo INSS. Nesses casos, a decisão do STF prevê uma prestação de natureza assistencial, que pode ficar a cargo do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz. 

Quem pode receber o benefício? 

A prestação pode ser concedida a seguradas de diferentes categorias do RGPS, desde que o afastamento do trabalho tenha sido determinado judicialmente no âmbito criminal. 

O pedido não exige uma nova ação contra o INSS: a regulamentação permite solicitar o pagamento diretamente pelos canais da Previdência. 

A qualidade de segurada continua sendo exigida, embora não haja período de carência. Isso significa que a mulher não precisa cumprir um número mínimo de contribuições para ter direito, mas precisa estar protegida pelo RGPS na data aplicável ao caso.

Não é necessário passar por perícia

A decisão judicial que determina o afastamento é suficiente para solicitar a prestação. Por isso, o INSS não exige avaliação médico-pericial nem análise sobre incapacidade para o trabalho. A autarquia verifica a condição de segurada e providencia o pagamento conforme as regras aplicáveis. 

Quem paga e por quanto tempo? 

Para a segurada empregada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento cabe ao INSS. Para outras categorias, como empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, o INSS custeia o período integralmente, desde a data indicada para o início do afastamento. 

A duração será a definida na decisão judicial, limitada a seis meses. Se o juiz não estabelecer um prazo, será considerado o período máximo. O valor segue o padrão de cálculo do benefício por incapacidade temporária, com base na média das contribuições e respeito ao piso e ao teto do RGPS. 

O período de afastamento também será contado como tempo de contribuição, sem cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. 

O que fazer se ainda tiver dúvidas?

Se ainda tiver dúvidas sobre o pedido, os documentos ou o acompanhamento da solicitação, a mulher pode acessar o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou ligar para a Central 135.

Se a dúvida for sobre a decisão judicial ou a qualidade de segurada, ela pode procurar a Defensoria Pública ou uma advogada ou advogado para analisar o caso.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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