Meu INSS libera pedido de benefício para vítimas de violência doméstica
As mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que precisem se afastar do trabalho por violência doméstica já podem solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha pelo Meu INSS.
A Portaria Conjunta nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026, regulamentou o pedido e o pagamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como solicitar o benefício no Meu INSS?
Para solicitar o benefício, é necessário ter uma decisão judicial que determine especificamente o afastamento do trabalho como medida protetiva. O aplicativo Meu INSS também verificará se a mulher tinha qualidade de segurada na data indicada para o início do afastamento.
Se a decisão não especificar essa data, será considerada a data em que foi proferida.

O que é qualidade de segurada?
Qualidade de segurada é a condição de estar protegida pelo INSS. Ela é mantida enquanto a pessoa trabalha em uma categoria coberta ou contribui para a Previdência. Mesmo após parar de contribuir, pode continuar por um período chamado período de graça, que varia conforme a situação.
As mulheres que não têm qualidade de segurada do RGPS não recebem essa prestação pelo INSS. Nesses casos, a decisão do STF prevê uma prestação de natureza assistencial, que pode ficar a cargo do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.
Quem pode receber o benefício?
A prestação pode ser concedida a seguradas de diferentes categorias do RGPS, desde que o afastamento do trabalho tenha sido determinado judicialmente no âmbito criminal.
O pedido não exige uma nova ação contra o INSS: a regulamentação permite solicitar o pagamento diretamente pelos canais da Previdência.
A qualidade de segurada continua sendo exigida, embora não haja período de carência. Isso significa que a mulher não precisa cumprir um número mínimo de contribuições para ter direito, mas precisa estar protegida pelo RGPS na data aplicável ao caso.
Não é necessário passar por perícia
A decisão judicial que determina o afastamento é suficiente para solicitar a prestação. Por isso, o INSS não exige avaliação médico-pericial nem análise sobre incapacidade para o trabalho. A autarquia verifica a condição de segurada e providencia o pagamento conforme as regras aplicáveis.
Quem paga e por quanto tempo?
Para a segurada empregada, o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento cabe ao INSS. Para outras categorias, como empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial, o INSS custeia o período integralmente, desde a data indicada para o início do afastamento.
A duração será a definida na decisão judicial, limitada a seis meses. Se o juiz não estabelecer um prazo, será considerado o período máximo. O valor segue o padrão de cálculo do benefício por incapacidade temporária, com base na média das contribuições e respeito ao piso e ao teto do RGPS.
O período de afastamento também será contado como tempo de contribuição, sem cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.
O que fazer se ainda tiver dúvidas?
Se ainda tiver dúvidas sobre o pedido, os documentos ou o acompanhamento da solicitação, a mulher pode acessar o Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou ligar para a Central 135.
Se a dúvida for sobre a decisão judicial ou a qualidade de segurada, ela pode procurar a Defensoria Pública ou uma advogada ou advogado para analisar o caso.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




