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MP prorroga Programa de Enfrentamento à Fila até o fim de 2024

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A Medida Provisória (MP) 1273/24, publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2024, prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). 

O programa foi originalmente instituído pela Lei 14.724/23 e tinha previsão inicial de término em agosto de 2024, com possibilidade de extensão de três meses, que já havia sido autorizada por portaria até 13 de novembro. Com a MP, o prazo foi estendido novamente.

Aqui no Previdenciarista você viu que a fila do INSS subiu e chegou a quase 1,8 milhão. Com isso, a preocupação da eficácia da Medida 1273/24 é ainda maior. Saiba mais!  

Qual é o objetivo do programa PEFPS?

O PEFPS busca reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médicos-periciais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida visa melhorar a eficiência do atendimento e diminuir a sobrecarga da fila de espera para análise de benefícios.

MP prorroga Programa de Enfrentamento à Fila até o fim de 2024

Leia a seguir: TRF1 garante aposentadoria para professora e nega recurso do INSS.

Quais são os serviços contemplados no programa?

Integram o programa processos administrativos com prazo de análise superior a 45 dias ou com prazo judicial expirado. No caso de exames médicos-periciais, estão incluídos:

  • Atendimentos em unidades sem oferta regular de serviços;
  • Casos em que o prazo para agendamento exceda 30 dias;
  • Demandas com prazos judiciais vencidos;
  • Perícias realizadas fora do horário comercial, como após as 18h em dias úteis e em finais de semana;
  • Perícias de servidores públicos federais relacionadas a licenças médicas.

Justificativa para a prorrogação

Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Roberto Lupi, “a extensão do programa tem como objetivo aumentar a capacidade operacional para revisar benefícios previdenciários e garantir maior controle sobre os gastos públicos”. Ele destacou que a medida busca evitar pagamentos indevidos de benefícios que não preenchem mais os critérios de concessão.

Fonte: Agência Câmara Notícias.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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