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Mulher afastada do trabalho por violência tem período de graça ampliado

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A 2ª Vara Federal de Gravataí (RS) determinou que o INSS conceda pensão por morte a um adolescente de 14 anos após reconhecer que sua mãe manteve a qualidade de segurada por mais tempo devido à violência doméstica que a afastou do trabalho.

A sentença, publicada em 18 de agosto, prorrogou em 12 meses o chamado período de graça, intervalo em que a pessoa continua protegida pela Previdência Social mesmo sem fazer contribuições ao INSS.

Com a extensão, o juiz Stefan Espirito Santo Hartmann concluiu que a mãe do adolescente ainda tinha qualidade de segurada quando morreu, em fevereiro de 2022. O INSS deverá pagar o benefício desde o requerimento administrativo, apresentado em outubro de 2025. Ainda cabe recurso às Turmas Recursais.

O que impedia a concessão da pensão por morte?

Para que dependentes recebam pensão por morte, em regra, é necessário comprovar que a pessoa falecida mantinha a qualidade de segurada do INSS na data do óbito.

Mulher afastada do trabalho por violência tem período de graça ampliado

No processo, a última contribuição válida da mulher ocorreu em agosto de 2020. Pela contagem adotada inicialmente, o período de graça ordinário terminaria em outubro de 2021, meses antes de sua morte.

O filho alegou, porém, que o afastamento da mãe do mercado de trabalho não foi voluntário. Segundo os autos, ela foi impedida de trabalhar e de ter autonomia financeira pelo então companheiro, em um contexto de violência doméstica que terminou em feminicídio.

Provas apontaram que violência interrompeu a vida profissional

O juiz analisou documentos e depoimentos que indicaram que a mulher vivia sob ameaças e restrições impostas pelo agressor.

Entre as provas, estavam:

  • boletim de ocorrência registrado em dezembro de 2021, com pedido de medidas protetivas;
  • relato de que ela era proibida de trabalhar ou estudar;
  • condenações do agressor por ameaça, invasão de domicílio, descumprimento de medidas protetivas e feminicídio;
  • depoimentos de familiares e vizinhos sobre a interrupção das atividades profissionais e acadêmicas.

A sentença criminal apontou que a vítima precisou trocar de telefone e endereço, além de restringir suas saídas e atividades cotidianas para se proteger. Depois de conseguir se afastar do agressor, ela se mudou para Porto Alegre, iniciou a graduação em Pedagogia e passou a atuar como estagiária.

Juiz reconheceu desemprego involuntário

Ao decidir o caso, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o juiz, a impossibilidade de trabalhar ou buscar uma nova ocupação resultou diretamente do risco à integridade física e psicológica da segurada, e não de uma escolha pessoal. Por isso, foi reconhecido o desemprego involuntário, hipótese que permite ampliar o período de graça por mais 12 meses.

Com essa prorrogação, a mãe do adolescente permaneceu segurada pelo INSS na data da morte. Assim, o pedido de pensão por morte foi julgado procedente.

Com informações do portal TRF4.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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