Mulher consegue melhor aposentadoria após recurso
Uma recente decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe uma vitória para uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mulher, que teve seu pedido inicial negado sob a alegação de que já possuía outro benefício ativo, conseguiu reverter a situação e garantir sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Entenda o caso da segurada
A segurada havia solicitado a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o INSS indeferiu o pedido. A justificativa da autarquia foi de que a trabalhadora já possuía um benefício da mesma espécie ativo (Número do Benefício – NB: 1810634358).
Inconformada com a decisão, a mulher recorreu ao CRPS. Em sua defesa, ela comprovou que o benefício anterior havia sido cessado e que não houve qualquer saque dos valores, apresentando inclusive o extrato analítico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprovar sua alegação.
Cumprimento dos requisitos e regras de transição
Ao analisar o recurso, o relator do caso no CRPS verificou que a segurada cumpria todos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria. A mulher comprovou ter a carência mínima de 180 contribuições mensais e mais de 30 anos de tempo de contribuição.

Além disso, a decisão destacou que a trabalhadora atingiu 92 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), pontuação exigida para o ano de 2025 na regra de transição do Sistema de Pontos.
O conselho também observou que a segurada preenchia os requisitos para a aposentadoria antes mesmo da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), nos termos do Art. 188-A do Decreto nº 3.048/99, bem como na regra de transição do Pedágio de 50%.
O direito ao melhor benefício
Um ponto crucial da decisão foi a aplicação do princípio do “melhor benefício”. O relator ressaltou que, como a segurada preenchia os requisitos em diferentes regras (antes da reforma, pedágio de 50% e sistema de pontos), cabe à Previdência Social conceder o benefício que for mais vantajoso financeiramente para ela.
Essa determinação está alinhada com o Enunciado 01 do CRPS, que estabelece o dever do servidor do INSS de orientar o segurado e conceder o melhor benefício a que ele tem direito.
Conclusão do julgamento
O recurso foi considerado tempestivo (apresentado no prazo legal) em razão da ausência de registro de ciência do recorrente, conforme os artigos 77 a 80 do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS nº 125 de 26/01/2026 e, no mérito, foi totalmente provido. O CRPS determinou a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecendo que todos os requisitos foram cumpridos na Data de Entrada do Requerimento (DER).
A decisão reforça que os segurados devem estar atentos aos seus direitos, especialmente em relação às regras de transição da Reforma da Previdência, e que é possível reverter negativas do INSS quando há comprovação adequada do cumprimento dos requisitos legais.
Nota: Esta notícia tem caráter informativo e foi elaborada com base em decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Número do Processo Administrativo: 44233.310052/2025-90.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




