Mulher evita devolução ao INSS após suspeita de fraude no BPC
Uma decisão administrativa recente reconheceu o direito de uma segurada ao restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), além de afastar a cobrança de valores anteriormente pagos, mesmo após suspeitas de irregularidades cadastrais.
O caso, julgado em recurso ordinário no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), chamou atenção por duas conclusões centrais: a confirmação do direito ao benefício com base em dados atualizados do Cadastro Único (CadÚnico) e a reafirmação de que não há devolução de valores recebidos de boa-fé, salvo prova de má-fé do beneficiário.
Atualização do CadÚnico muda o desfecho
A controvérsia envolvia a suspensão do BPC por suposta divergência de dados cadastrais e irregularidades no cadastro do grupo familiar.
No entanto, ao reanalisar o processo, o órgão julgador considerou documentos apresentados pela segurada e a atualização do CadÚnico realizada em 11/10/2025, que passou a indicar:

- Grupo familiar composto por duas pessoas;
- Renda per capita dentro do limite legal do BPC;
- Regularização de inconsistências cadastrais no CPF e registros civis.
Também foi identificado no CNIS que o cônjuge possuía benefício ativo de aposentadoria por incapacidade, renda que, mesmo existente, foi desconsiderada conforme regra legal específica da LOAS.
Com isso, o colegiado concluiu que a segurada preenchia os requisitos legais de miserabilidade e elegibilidade, determinando o restabelecimento do benefício.
CadÚnico como elemento decisivo
O elemento mais relevante da decisão foi a reafirmação de que o CadÚnico atualizado é requisito indispensável para manutenção e concessão do BPC, conforme a legislação vigente.
A decisão destacou que a atualização cadastral pode alterar diretamente:
- A data de início do benefício;
- A análise de renda familiar;
- A própria manutenção do direito ao BPC.
No caso concreto, o benefício foi restabelecido com efeitos a partir da data da atualização cadastral, e não da suspensão anterior.
INSS não conseguiu comprovar má-fé
Outro ponto de destaque foi a análise sobre a possibilidade de devolução de valores pagos.
O entendimento aplicado seguiu a jurisprudência do próprio CRPS, segundo a qual:
valores recebidos no BPC/LOAS só podem ser devolvidos quando houver comprovação de má-fé do beneficiário.
Como o INSS não conseguiu demonstrar que a segurada agiu de forma intencional ou fraudulenta, o colegiado decidiu que não é cabível qualquer cobrança de devolução dos valores recebidos anteriormente.
O que é o BPC/LOAS?
É um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário-mínimo a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
O CadÚnico é obrigatório para receber o BPC?
Sim. O cadastro no CadÚnico atualizado é um requisito obrigatório para concessão e manutenção do benefício.
O benefício pode ser suspenso por erro no cadastro?
Pode. Porém, a decisão mostra que, se o erro for corrigido e os requisitos forem comprovados, o benefício pode ser restabelecido.
Quem precisa devolver valores recebidos do BPC?
Somente quando for comprovado que houve má-fé do beneficiário. Sem essa prova, a devolução não é permitida.
A renda do cônjuge sempre entra no cálculo do BPC?
Nem sempre. Em alguns casos previstos em lei, certos benefícios previdenciários podem ser desconsiderados no cálculo da renda per capita.
A data do benefício pode mudar após atualização do CadÚnico?
Sim. Neste caso, o benefício foi restabelecido a partir da data da atualização cadastral, que foi considerada o marco para o direito.
Número do Processo de Administrativo: 44233.397733/2025-54.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.





