PEC altera aposentadoria de agentes de saúde
A proposta que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) volta ao centro das discussões no Congresso Nacional nesta terça-feira (30).
A PEC 14/2021 será analisada pelo Senado e já é considerada uma das principais “pautas-bomba” para o governo federal devido ao elevado impacto financeiro estimado.
O que muda com a PEC 14/2021?
A proposta busca criar uma regra de aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, reconhecendo as particularidades da profissão e o longo tempo de atuação desses trabalhadores nos municípios brasileiros.
O texto aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) estabelece regras permanentes e de transição para esses profissionais, além de prever medidas para regularizar seus vínculos funcionais.

Caso seja aprovada em definitivo, a aposentadoria poderá ser concedida com:
- 57 anos de idade para mulheres;
- 60 anos de idade para homens;
- 25 anos de contribuição;
- 25 anos de efetivo exercício nas atividades de agente comunitário de saúde ou agente de combate às endemias.
As regras valerão tanto para profissionais vinculados ao INSS quanto para aqueles ligados aos regimes próprios de previdência.
Além disso, haverá uma regra de transição até 2030: quem já tiver 25 anos de contribuição poderá se aposentar mais cedo, 50 anos para mulheres e 52 para homens. A cada cinco anos, a idade mínima aumenta em dois anos.
Por outro lado, a idade mínima pode ser reduzida em um ano para cada ano de contribuição e efetivo exercício nas atividades de agente comunitário de saúde ou de combate às endemias que excedam os 25 anos previstos na lei.
Essa redução é limitada a 05 anos. Logo, uma segurada com 30 anos de contribuição no exercício de agente comunitária poderá se aposentar com 45 anos pela regra de transição.
Por fim, a proposta também prevê regras diferenciadas para aposentadoria por idade sendo de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, além de 15 anos de tempo de contribuição, sendo 10 anos no efetivo cargo.
Regularização dos vínculos também faz parte da proposta
Além das novas regras previdenciárias, a PEC também trata da situação funcional de milhares de agentes que ainda enfrentam insegurança quanto ao vínculo empregatício.
O objetivo é estabelecer critérios constitucionais para regularizar esses vínculos, oferecendo maior estabilidade jurídica para os profissionais e para os entes públicos responsáveis pela contratação. Esse ponto é apontado como uma das principais reivindicações históricas da categoria.
O que acontece se a PEC for aprovada?
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC ainda precisa cumprir todas as etapas do processo legislativo. Se aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados nos termos exigidos para alterações constitucionais, as novas regras passarão a integrar a Constituição Federal.
Somente após a conclusão desse processo os profissionais poderão efetivamente utilizar os novos requisitos para solicitar a aposentadoria, observando as regras que vierem a ser definidas no texto final.
A PEC 14/2021 já foi aprovada?
Não. A proposta ainda está em tramitação no Congresso Nacional e será analisada pelo Senado. Para entrar em vigor, ainda precisa concluir todo o processo legislativo previsto para emendas constitucionais.
Quem poderá ser beneficiado?
A proposta beneficia agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), tanto os vinculados ao INSS quanto aqueles vinculados a regimes próprios de previdência.
Quais serão os requisitos de aposentadoria?
O texto prevê aposentadoria aos 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com o mínimo de 25 anos de contribuição, devendo ser pelo menos 25 anos de efetivo exercício na atividade.
A PEC altera apenas a aposentadoria?
Não. A proposta também prevê medidas para regularizar o vínculo funcional desses profissionais, buscando dar maior segurança jurídica às contratações.
As novas regras valem imediatamente se a PEC for aprovada no Senado?
Não. Mesmo com eventual aprovação no Senado, a proposta ainda precisa cumprir as demais etapas do processo legislativo até a promulgação da emenda constitucional. Somente após essa conclusão as novas regras poderão produzir efeitos.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




