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Mulher omite união estável para manter pensão de filha solteira

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A Justiça Federal condenou uma mulher por estelionato após identificar que ela omitiu uma união estável para continuar recebendo pensão destinada exclusivamente a filhas solteiras de militar. A decisão foi proferida pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre e ainda pode ser alvo de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Segundo a sentença, a beneficiária recebeu por anos a pensão por morte do pai, ex-auxiliar de enfermagem da Aeronáutica, mesmo convivendo em união estável há décadas.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a mulher, moradora de Canoas (RS), recebia a pensão desde 1996. O benefício era destinado a filhas solteiras de militar falecido.

A investigação começou após uma sindicância administrativa identificar indícios de irregularidades. Durante o procedimento, foi apontado que a beneficiária vivia em união estável desde antes dos anos 2000, mas continuava declarando ser solteira em formulários de recadastramento preenchidos em 2013, 2014 e 2017.

Mulher omite união estável para manter pensão de filha solteira

Em depoimento prestado em 2019, ela afirmou morar com o companheiro havia cerca de 24 anos e ter dois filhos com ele. Questionada sobre a união estável, respondeu que “em documentação não”.

Quais provas foram consideradas pela Justiça?

Na sentença, o juiz federal Lademiro Dors Filho destacou que havia diversas provas documentais demonstrando a existência da união estável.

Entre os documentos analisados estavam:

  • declarações de Imposto de Renda entre 2018 e 2020;
  • matrícula de imóvel adquirido em conjunto;
  • depoimento da própria acusada na sindicância administrativa.

Além disso, a Justiça considerou relevante o fato de os formulários de recadastramento preverem expressamente a opção de informar união estável, inclusive com alerta sobre possíveis consequências penais em caso de falsidade das informações.

Por que a mulher foi condenada?

Para o magistrado, ficou comprovado que a acusada sabia que o benefício era destinado apenas a filhas solteiras e que a constituição de união estável impediria a continuidade do pagamento.

Segundo a decisão, a mulher agiu conscientemente ao omitir a convivência com o companheiro para continuar recebendo a pensão militar.

O juiz afirmou que, caso houvesse qualquer dúvida sobre a situação, caberia à beneficiária esclarecer as informações à Administração Pública, o que não ocorreu.

“Ao omitir a relação convivencial para assegurar o recebimento da verba, a ré agiu com dolo direto de fraude”, registrou a sentença.

Qual foi a pena aplicada?

A mulher foi condenada a dois anos e dois meses de reclusão pelo crime de estelionato. Apesar disso, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos.

A sentença também destacou que não houve fixação de reparação de danos porque o MPF não apresentou pedido nesse sentido durante a ação.

União estável pode cancelar pensão de filha solteira?

O caso chama atenção para uma discussão recorrente envolvendo pensões militares concedidas a filhas solteiras.

Em benefícios dessa natureza, a manutenção da condição exigida pela legislação é essencial para continuidade do pagamento. Quando há comprovação de casamento ou união estável, o benefício pode ser cancelado e, em determinadas situações, gerar investigação por recebimento indevido.

Por isso, especialistas recomendam atenção às informações prestadas em recadastramentos e procedimentos administrativos, especialmente em benefícios que dependem de requisitos específicos para manutenção.

Com informações do TRF4.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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