Logo previdenciarista
Notícias

Nova avaliação biopsicossocial será obrigatória em março de 2026

Publicado em:
Atualizado em:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 630/2025, que institui o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial para utilização em processos judiciais. 

O uso do formulário passa a ser obrigatório em todo o Judiciário brasileiro a partir de 2 de março de 2026, representando um marco relevante nas ações que envolvem avaliação de deficiência e incapacidade, como pedidos de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e benefícios por incapacidade.

O que é o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial?

O novo instrumento consiste em um formulário técnico padronizado, a ser preenchido por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Ele avalia a deficiência sob a perspectiva biopsicossocial, considerando aspectos biológicos, psicológicos e sociais. 

Em vez de analisar apenas a doença, a avaliação passa a observar como a condição de saúde afeta a vida cotidiana, a autonomia e a participação social da pessoa. Esse modelo está alinhado à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão. Para o advogado previdenciário, será ainda mais crucial preparar o cliente para a avaliação, auxiliando-o a articular de forma clara como sua condição de saúde (biológica), seus aspectos psicológicos e as barreiras sociais (econômicas, de acesso, de participação) afetam sua vida. Antecipando essa nova abordagem, as petições iniciais podem ser enriquecidas desde já com uma narrativa que contemple esses aspectos biopsicossociais, e não apenas o CID da patologia.

Nova avaliação biopsicossocial será obrigatória em março de 2026

Avaliação biopsicossocial será multiprofissional

Um ponto central da Resolução nº 630/2025 é a exigência de avaliação multiprofissional. A perícia deixa de ser unicamente médica e passa a incluir profissionais de outras áreas, como psicologia e serviço social, permitindo uma análise mais ampla sobre o impacto da deficiência ou incapacidade na vida do requerente. 

Esse formato reforça a ideia de que deficiência não é apenas um diagnóstico clínico, mas também resulta da interação entre limitações pessoais e barreiras sociais.Com a avaliação multiprofissional oficial, o papel do assistente técnico (da parte) se torna ainda mais relevante. O advogado pode orientar a contratação de assistentes técnicos que também dominem a metodologia biopsicossocial, que possam acompanhar a perícia e, se for o caso, contestar o laudo oficial com base em uma análise igualmente abrangente e técnica.

O fundamento normativo da resolução

A criação do Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial não surge isoladamente. A resolução se apoia na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), além de normas processuais que regulamentam a prova técnica no processo judicial. 

O CNJ busca, assim, alinhar a atuação do Judiciário à legislação vigente e ao conceito moderno de deficiência adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Limites e alcance do novo instrumento

Apesar de obrigatório, o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial não substitui o livre convencimento motivado do juiz e não impede a produção de outras provas. Ele amplia a base técnica disponível, mas não transforma a perícia em um ato automático. A decisão continua sendo judicial, fundamentada no conjunto probatório.

Por que a medida fortalece a segurança jurídica?

Com a padronização nacional, os tribunais passam a adotar critérios mais uniformes. Laudos técnicos tendem a se tornar mais completos e comparáveis, o que reduz divergências entre peritos e entre decisões proferidas em diferentes regiões do país. Essa previsibilidade beneficia tanto os jurisdicionados quanto a administração pública e a própria advocacia.

O que muda na prática a partir de 2 de março de 2026?

A partir dessa data, o uso do instrumento será obrigatório em processos judiciais que envolvam avaliação biopsicossocial. Peritos e assistentes técnicos deverão se adequar ao novo modelo, e magistrados passarão a contar com laudos mais detalhados e estruturados. 

Os tribunais, por sua vez, precisarão investir em capacitação e organização interna para assegurar a correta aplicação do instrumento.

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas