Logo previdenciarista
Notícias

Nova decisão impede INSS de negar tempo rural já reconhecido

Publicado em:
Atualizado em:

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) proferiu decisão relevante ao afastar a aplicação automática da Ação Civil Pública nº 5031617-51.2018.4.04.7100/RS e reafirmar que períodos rurais e especiais já reconhecidos judicialmente devem ser obrigatoriamente computados pelo INSS, mesmo quando não averbados no CNIS. Entenda!

ACP rural não pode ser aplicada de forma automática

Um dos pontos centrais do julgamento foi o entendimento de que a ACP que trata do reconhecimento de atividade rural não dispensa a análise concreta do exercício da atividade, tampouco pode ser utilizada como fundamento automático para indeferimento ou deferimento do período.

O CRPS destacou que, conforme a Portaria Conjunta nº 7/DIRBEN/PFE/INSS/2020 e a Resolução nº 48/2023 do Conselho Pleno, a aplicação da ACP exige comprovação do efetivo labor rural, não sendo suficiente o mero auxílio eventual ao grupo familiar.

Esse entendimento limita interpretações automáticas e reforça a necessidade de análise individualizada dos processos administrativos.

Nova decisão impede INSS de negar tempo rural já reconhecido

Decisão reforça força vinculante de sentença judicial previdenciária

Outro ponto que se destaca como novidade é a reafirmação de que o INSS não pode desconsiderar períodos rurais ou especiais reconhecidos em sentença judicial, ainda que esses períodos não constem no CNIS.

No caso analisado, havia decisão judicial anterior reconhecendo períodos rurais e especiais, bem como determinando a concessão da aposentadoria, mas o benefício não havia sido implantado. O CRPS entendeu que a administração previdenciária está vinculada ao conteúdo da decisão judicial, devendo proceder à imediata averbação e concessão do benefício.

Reconhecimento de segurado especial a partir dos 12 anos é reafirmado

A decisão também deu destaque à Resolução nº 48/2023 do CRPS, consolidando o entendimento de que é possível reconhecer a filiação como segurado especial a partir dos 12 anos de idade, desde que comprovado o efetivo exercício da atividade rural.

Embora o tema já seja debatido, o julgamento reforça a aplicação prática dessa tese no âmbito administrativo, ampliando a possibilidade de acesso à direitos e afastando interpretações ainda mais restritivas, como reconhecer apenas acima de 14 anos.

Limites técnicos do PPP não afastam períodos já reconhecidos

No tocante à atividade especial, o CRPS reconheceu que falhas técnicas em PPPs, como ausência de indicação da fonte do ruído ou metodologia de medição, não afastam automaticamente o direito quando o período já foi reconhecido judicialmente.

Esse ponto fortalece a segurança jurídica dos segurados que enfrentam indeferimentos administrativos baseados exclusivamente em formalidades técnicas.

Direito adquirido prevalece sobre regras de transição

Com a soma dos períodos reconhecidos, o CRPS concluiu que o segurado preencheu os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição antes da EC nº 103/2019, configurando direito adquirido, ainda que não atendesse às regras de transição posteriores.

Esse entendimento reforça que o direito adquirido prevalece sobre critérios de pedágio, idade mínima ou pontos, quando comprovado o preenchimento dos requisitos antes da Reforma.

Para advogados previdenciaristas, o julgamento oferece fundamentos estratégicos para recursos administrativos e revisões de indeferimentos.

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas