Nova lei obriga hospitais a informar direitos do INSS
Uma nova legislação altera a rotina de hospitais e unidades de saúde em todo o país. A Lei nº 15.288/2025, sancionada em dezembro, determina que hospitais públicos e instituições que contem com serviço social passem a orientar pacientes segurados do INSS sobre seus direitos previdenciários, especialmente aqueles relacionados aos benefícios por incapacidade.
A norma altera a Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e estabelece que a atuação de assistentes sociais nas unidades de saúde deverá incluir informações claras sobre acesso ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente, entre outros direitos.
Por que a lei foi criada?
A nova regra nasce de um diagnóstico conhecido de quem atua no direito previdenciário: muitos segurados desconhecem seus direitos ou não sabem como acessar o INSS. Isso é ainda mais crítico para pacientes em situação de adoecimento grave, incapacidade temporária ou permanente, que muitas vezes enfrentam limitações físicas, emocionais e financeiras.
A lei tem origem no Projeto de Lei 3032/2011, apresentado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Congresso em 2023. O parlamentar destacou que a ausência de orientação adequada pode levar trabalhadores incapacitados a permanecerem sem renda, agravando o quadro de vulnerabilidade.

O que muda na prática para hospitais e pacientes?
Com a nova legislação, o Serviço Social das unidades de saúde passa a ter papel ativo na orientação previdenciária. Isso significa que pacientes segurados do INSS e, em alguns casos, seus familiares, deverão ser informados sobre:
- quais benefícios podem solicitar;
- como funciona o processo de requerimento;
- quais documentos são necessários;
- quais direitos assistenciais podem ser avaliados.
A previsão é de que o Poder Executivo edite regulamentação detalhando a operacionalização dessa obrigação, garantindo padronização mínima das orientações prestadas.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.





