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Nova regra no salário-maternidade pode impedir pagamento

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Uma nova atualização nas regras do salário-maternidade pode mudar a análise dos pedidos feitos ao INSS. O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) publicou a Resolução nº 13/2026, que alterou o entendimento sobre o benefício e reforçou um requisito importante para ter direito ao pagamento.

A mudança deixa claro que, apesar de o salário-maternidade não exigir um número mínimo de contribuições, a segurada ainda precisa comprovar que possui qualidade de segurada do INSS no momento em que ocorreu o fato que gera o direito ao benefício.

Na prática, isso significa que não basta apenas estar grávida, ter adotado uma criança ou cumprir outro requisito relacionado ao salário-maternidade. É necessário demonstrar que havia vínculo válido com a Previdência Social ou que a pessoa ainda estava protegida pelo chamado período de graça.

Nova regra esclarece situação de seguradas facultativas

A alteração também trouxe uma previsão específica para quem contribui ao INSS como segurada facultativa, categoria formada por pessoas que não exercem atividade remunerada, mas optam por pagar a Previdência para manter a proteção previdenciária.

Nova regra no salário-maternidade pode impedir pagamento

Segundo o novo entendimento, será necessário comprovar que os recolhimentos foram realizados corretamente e que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) já estava válida antes do acontecimento que deu origem ao salário-maternidade.

Assim foi disposto: 

IV – Compete ao segurado facultativo comprovar o pagamento da contribuição previdenciária, observado que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social deve estar regularmente constituída antes do fato gerador, nos termos da legislação previdenciária e do Regulamento da Previdência Social; e 

Ou seja, contribuições feitas apenas após o início da gravidez ou depois do fato gerador podem não garantir automaticamente o direito ao benefício.

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Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para seguradas que se afastam de suas atividades por motivo de parto, adoção, guarda judicial para adoção ou situações previstas em lei.

Embora a Reforma da Previdência e outras mudanças tenham alterado diversos benefícios, o salário-maternidade continua sem exigir carência para a maioria das seguradas.

No entanto, a pessoa precisa cumprir os demais requisitos, principalmente a comprovação da qualidade de segurada.

Mudança pode afetar pedidos feitos ao INSS

A atualização do CRPS deve influenciar principalmente a análise de pedidos que chegam ao INSS e também os recursos apresentados quando o benefício é negado.

Com o novo entendimento, a discussão não deve se concentrar apenas na ausência de carência, mas também na comprovação de que a segurada realmente estava vinculada à Previdência no momento correto.

Por isso, antes de solicitar o salário-maternidade, é importante verificar o histórico de contribuições, a situação cadastral no INSS e se havia manutenção da qualidade de segurada.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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