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INSS altera regras do consignado: portabilidade terá prazo de 20 dias

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O INSS publicou novas regras para empréstimos consignados vinculados a aposentadorias, pensões e outros benefícios. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, altera procedimentos de portabilidade, apresentação de documentos e repasse de valores pelas instituições financeiras.

A norma modifica a IN PRES/INSS nº 138/2022, que disciplina as consignações em benefícios previdenciários. Entre as alterações, estão o prazo de até 20 dias para a confirmação da portabilidade e a previsão de consequências para bancos que deixarem de apresentar os documentos exigidos.

O que muda no consignado do INSS?

A nova instrução normativa estabelece três alterações principais.

A portabilidade do empréstimo consignado, transferência da dívida de uma instituição financeira para outra, deverá ser confirmada em até 20 dias após a autorização do titular do benefício. Se não houver confirmação no período, o pedido será cancelado automaticamente.

INSS altera regras do consignado: portabilidade terá prazo de 20 dias

A instituição financeira também deverá encaminhar a documentação exigida para a operação. A ausência desses documentos poderá resultar na interrupção dos descontos em favor do banco.

Além disso, a norma fixa prazo de até sete dias úteis para o repasse dos valores relacionados à contratação, contados na forma prevista pela regulamentação.

Quem acabou de receber o benefício pode contratar consignado?

O bloqueio de 90 dias para novas contratações permanece aplicável aos benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. O prazo é contado da concessão do benefício.

Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio para contratar empréstimo consignado. O procedimento é feito pelo Meu INSS e exige confirmação da biometria do titular, com validação de vivacidade e correspondência facial nos registros oficiais.

O benefício também pode permanecer bloqueado por decisão do próprio segurado, que só precisa solicitar o desbloqueio quando tiver interesse em contratar.

Qual é a margem do consignado em 2026?

Para aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, a margem consignável pode chegar a 45% do valor do benefício.

Desse total, até 35% podem ser destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis. Outros 5% são reservados ao cartão de crédito consignado e mais 5% ao cartão consignado de benefício.

Os limites podem variar conforme a espécie do benefício. Por isso, é recomendável consultar a margem disponível antes de contratar.

Como identificar descontos não reconhecidos?

O beneficiário pode consultar o extrato de empréstimo consignado e o histórico de pagamentos pelo Meu INSS. Caso identifique uma cobrança que não reconheça, deve guardar os extratos e buscar esclarecimentos junto à instituição financeira.

A existência de desconto não autorizado não significa, por si só, que houve fraude, mas exige apuração. Se o banco não comprovar uma contratação válida, o segurado pode contestar a operação administrativa ou judicialmente.

O que o advogado precisa saber

  • Norma: IN PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no DOU em 19 de agosto, que altera a IN PRES/INSS nº 138/2022.
  • Portabilidade: a confirmação deve ocorrer em até 20 dias após a autorização do titular. Sem confirmação, o pedido será cancelado automaticamente.
  • Documentação: o banco deve apresentar os documentos previstos para a operação. A falta de comprovação pode levar à interrupção dos descontos.
  • Repasse: a norma prevê prazo de até sete dias úteis para o repasse dos valores relacionados à contratação.
  • Bloqueio inicial: permanece o prazo de 90 dias para solicitar o desbloqueio de benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019.

Na atuação prática, a exigência documental pode ser relevante em demandas que discutem empréstimos consignados não reconhecidos. Além dos extratos do benefício, é importante verificar se a instituição apresentou contrato, autorização e os demais elementos que comprovem a regularidade da operação.

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O que muda com a IN nº 213/2026?

A norma fixa prazo de até 20 dias para a confirmação da portabilidade, reforça a obrigação de apresentação de documentos pelos bancos e prevê prazo para o repasse dos valores da contratação.

Quem acabou de se aposentar pode contratar consignado?

Em regra, o desbloqueio para empréstimo consignado só pode ser solicitado após 90 dias da concessão do benefício, nos casos previstos na regulamentação.

Como desbloquear o benefício para empréstimo consignado?

O pedido deve ser feito pelo Meu INSS. O desbloqueio exige confirmação da biometria do titular, com validação facial.

O banco pode descontar parcelas sem comprovar o contrato?

O banco deve demonstrar que a contratação foi regular. Se não houver documentação suficiente ou se o titular não reconhecer a operação, os descontos podem ser contestados.

Com informações do Diário Oficial da União.

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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