INSS altera regras do consignado: portabilidade terá prazo de 20 dias
O INSS publicou novas regras para empréstimos consignados vinculados a aposentadorias, pensões e outros benefícios. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, altera procedimentos de portabilidade, apresentação de documentos e repasse de valores pelas instituições financeiras.
A norma modifica a IN PRES/INSS nº 138/2022, que disciplina as consignações em benefícios previdenciários. Entre as alterações, estão o prazo de até 20 dias para a confirmação da portabilidade e a previsão de consequências para bancos que deixarem de apresentar os documentos exigidos.
O que muda no consignado do INSS?
A nova instrução normativa estabelece três alterações principais.
A portabilidade do empréstimo consignado, transferência da dívida de uma instituição financeira para outra, deverá ser confirmada em até 20 dias após a autorização do titular do benefício. Se não houver confirmação no período, o pedido será cancelado automaticamente.

A instituição financeira também deverá encaminhar a documentação exigida para a operação. A ausência desses documentos poderá resultar na interrupção dos descontos em favor do banco.
Além disso, a norma fixa prazo de até sete dias úteis para o repasse dos valores relacionados à contratação, contados na forma prevista pela regulamentação.
Quem acabou de receber o benefício pode contratar consignado?
O bloqueio de 90 dias para novas contratações permanece aplicável aos benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. O prazo é contado da concessão do benefício.
Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio para contratar empréstimo consignado. O procedimento é feito pelo Meu INSS e exige confirmação da biometria do titular, com validação de vivacidade e correspondência facial nos registros oficiais.
O benefício também pode permanecer bloqueado por decisão do próprio segurado, que só precisa solicitar o desbloqueio quando tiver interesse em contratar.
Qual é a margem do consignado em 2026?
Para aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social, a margem consignável pode chegar a 45% do valor do benefício.
Desse total, até 35% podem ser destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis. Outros 5% são reservados ao cartão de crédito consignado e mais 5% ao cartão consignado de benefício.
Os limites podem variar conforme a espécie do benefício. Por isso, é recomendável consultar a margem disponível antes de contratar.
Como identificar descontos não reconhecidos?
O beneficiário pode consultar o extrato de empréstimo consignado e o histórico de pagamentos pelo Meu INSS. Caso identifique uma cobrança que não reconheça, deve guardar os extratos e buscar esclarecimentos junto à instituição financeira.
A existência de desconto não autorizado não significa, por si só, que houve fraude, mas exige apuração. Se o banco não comprovar uma contratação válida, o segurado pode contestar a operação administrativa ou judicialmente.
O que o advogado precisa saber
- Norma: IN PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no DOU em 19 de agosto, que altera a IN PRES/INSS nº 138/2022.
- Portabilidade: a confirmação deve ocorrer em até 20 dias após a autorização do titular. Sem confirmação, o pedido será cancelado automaticamente.
- Documentação: o banco deve apresentar os documentos previstos para a operação. A falta de comprovação pode levar à interrupção dos descontos.
- Repasse: a norma prevê prazo de até sete dias úteis para o repasse dos valores relacionados à contratação.
- Bloqueio inicial: permanece o prazo de 90 dias para solicitar o desbloqueio de benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019.
Na atuação prática, a exigência documental pode ser relevante em demandas que discutem empréstimos consignados não reconhecidos. Além dos extratos do benefício, é importante verificar se a instituição apresentou contrato, autorização e os demais elementos que comprovem a regularidade da operação.
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O que muda com a IN nº 213/2026?
A norma fixa prazo de até 20 dias para a confirmação da portabilidade, reforça a obrigação de apresentação de documentos pelos bancos e prevê prazo para o repasse dos valores da contratação.
Quem acabou de se aposentar pode contratar consignado?
Em regra, o desbloqueio para empréstimo consignado só pode ser solicitado após 90 dias da concessão do benefício, nos casos previstos na regulamentação.
Como desbloquear o benefício para empréstimo consignado?
O pedido deve ser feito pelo Meu INSS. O desbloqueio exige confirmação da biometria do titular, com validação facial.
O banco pode descontar parcelas sem comprovar o contrato?
O banco deve demonstrar que a contratação foi regular. Se não houver documentação suficiente ou se o titular não reconhecer a operação, os descontos podem ser contestados.
Com informações do Diário Oficial da União.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




