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OAB cria grupo para revisar regras da inscrição suplementar

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O Conselho Federal da OAB criou um grupo de trabalho para estudar possíveis mudanças nas regras da inscrição suplementar. 

A discussão considera o avanço dos processos eletrônicos e das audiências por videoconferência, que permitem a advogados atuar em outros estados com mais frequência. O grupo terá 30 dias para apresentar alternativas ao Conselho Pleno.

Qual é a regra atual?

A inscrição suplementar é o registro que o advogado precisa fazer na OAB de outro estado quando passa a atuar habitualmente naquela região.

Pelo Estatuto da Advocacia, essa atuação habitual é caracterizada pela intervenção judicial em mais de cinco causas por ano em um estado diferente daquele em que o profissional tem sua inscrição principal. A regra continua valendo enquanto não houver mudança aprovada.

OAB cria grupo para revisar regras da inscrição suplementar

O Provimento 178/2017 da OAB esclarece que a atuação em até cinco causas por ano é considerada eventual. Também diz que apenas constar em uma procuração, sem praticar atos judiciais em mais de cinco causas, não configura habitualidade.

O que o grupo vai discutir?

Entre os pontos em análise estão os critérios usados para exigir a inscrição, a diferença entre atuação eventual e habitual em outro estado e a necessidade de regras de transição. O grupo também deve considerar como as exigências podem acompanhar a advocacia digital sem comprometer os serviços oferecidos pelas seccionais da OAB.

Durante a discussão, a OAB de São Paulo defendeu uma revisão ampla das regras, incluindo a cobrança da inscrição suplementar. Essa posição ainda é uma proposta. Como a exigência está prevista no Estatuto da Advocacia, sua alteração depende de mudança legislativa.

A inscrição suplementar deixou de ser obrigatória?

A criação do grupo de trabalho não muda a regra atual. Até que uma alteração seja aprovada, advogados que atuam em mais de cinco causas por ano em outra seccional devem observar a exigência de inscrição suplementar.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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