Aposentadoria por incapacidade pode ter valor de 100% da média salarial
A aposentadoria por incapacidade permanente pode passar a corresponder a 100% da média contributiva, independentemente da causa da incapacidade, caso o PL 417/2026 seja aprovado.
O texto também prevê que, se for concedida após um auxílio por incapacidade temporária de valor maior, a aposentadoria por incapacidade deve ser mantida no patamar mais vantajoso.
A proposta ainda não está valendo. Na Câmara dos Deputados, aguarda a designação de um relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
O que a proposta pretende mudar?
O PL 417/2026 busca alterar a forma de cálculo da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente. A proposta estabelece que o benefício corresponda a 100% da média das contribuições, mesmo quando a incapacidade não tiver relação com o trabalho.

O texto também prevê que, quando a aposentadoria se der pela conversão de um auxílio por incapacidade temporária, o valor seja igual ao do auxílio se essa quantia for mais vantajosa para o segurado.
Como funciona o cálculo em 2026?
Pela regra atual, a aposentadoria por incapacidade corresponde a 60% da média da média contributiva, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
O valor já é de 100% da média quando a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. A média considera todas as contribuições desde julho de 1994 ou desde o início dos recolhimentos, se posterior.
A proposta altera os requisitos para se aposentar?
O PL trata da forma de cálculo do valor do benefício. A aposentadoria por incapacidade permanente continua dependendo da comprovação de incapacidade para o trabalho e da impossibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência do segurado.
Enquanto a proposta não for aprovada e virar lei, o INSS segue aplicando as regras atuais.
Qual é a situação do PL 417/2026?
O projeto foi apresentado em fevereiro de 2026 e encaminhado à Comissão de Previdência da Câmara. A ficha de tramitação ainda informa que aguarda a designação de relator; portanto, não houve mudança recente na regra de cálculo.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




