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Osteoporose pode aposentar? Entenda as regras do INSS

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A osteoporose é uma doença que pode comprometer a resistência dos ossos e aumentar o risco de fraturas. Em alguns casos, suas consequências interferem diretamente na capacidade de uma pessoa exercer suas atividades profissionais e podem justificar a concessão de benefício por incapacidade pelo INSS.

Entretanto, ter o diagnóstico de osteoporose, por si só, não significa que o segurado tenha direito automático a um benefício previdenciário. Na análise do INSS, é necessário demonstrar de que maneira a doença repercute concretamente sobre a capacidade para o trabalho.

Por isso, mais importante do que apresentar apenas o diagnóstico é reunir documentação médica capaz de demonstrar as limitações funcionais, sua intensidade, duração e relação com as atividades exercidas pelo segurado.

Como a osteoporose é analisada pelo INSS?

O artigo 59 da Lei 8.213/91 dispõe que será devido o benefício por incapacidade temporária àqueles que comprovarem a incapacidade por prazo superior a 15 dias consecutivos e que cumprirem os demais requisitos previstos em lei, tais como a qualidade de segurado e carência. 

Osteoporose pode aposentar? Entenda as regras do INSS

Dito isso, nos benefícios por incapacidade, a avaliação não se limita à existência de uma doença. O ponto central é verificar se a condição de saúde impede ou reduz a capacidade do segurado para o exercício de sua atividade profissional.

Assim, uma pessoa pode ter osteoporose e continuar trabalhando normalmente, enquanto outra, com o mesmo diagnóstico, pode apresentar limitações significativas em razão de fraturas, dores persistentes, perda de mobilidade ou restrições para determinados movimentos.

É justamente essa diferença que deve ser demonstrada na documentação apresentada ao INSS.

A análise deve considerar, portanto, não apenas o diagnóstico, mas também a gravidade da osteoporose; dores crônicas ou recorrentes; limitação de movimentos; restrições para carregar peso; dificuldade para permanecer em pé ou caminhar por períodos prolongados; necessidade de evitar determinados movimentos ou esforços; tratamentos realizados; prognóstico e possibilidade de recuperação; e, principalmente, as exigências concretas da atividade profissional exercida pelo segurado.

Diagnóstico não é sinônimo de incapacidade: a importância da avaliação profissional

A presença da osteoporose pode ser comprovada por exames e relatórios médicos. Porém, para fins previdenciários, é necessário demonstrar quais consequências a doença produz na capacidade laboral.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha exclusivamente em atividade administrativa pode apresentar limitações diferentes de um trabalhador que precisa carregar peso, subir escadas, permanecer longos períodos em pé ou realizar movimentos repetitivos.

Imagine-se o caso de um trabalhador da construção civil diagnosticado com osteoporose e que tenha sofrido fraturas vertebrais. Se os médicos registrarem que ele apresenta dor, restrição para carregar peso e impossibilidade de realizar esforços físicos, essas informações são relevantes para estabelecer a relação entre a doença e sua atividade profissional.

Por outro lado, a simples indicação de que o segurado possui “osteoporose” em um atestado, sem qualquer informação sobre suas repercussões funcionais, pode não ser suficiente para demonstrar incapacidade.

Diante disso, é notório que o diagnóstico e a incapacidade não podem ser analisados de maneira completamente abstrata, é preciso considerar as atividades efetivamente desempenhadas pelo segurado. A mesma condição de saúde pode produzir efeitos previdenciários diferentes conforme a profissão e as tarefas desempenhadas.

Fraturas e dores podem reforçar a comprovação da incapacidade

As fraturas são uma das consequências que podem assumir especial relevância na análise previdenciária.

Quando a osteoporose está associada a fraturas, é importante que a documentação médica registre, sempre que possível:

  • qual osso ou região foi atingido;
  • quando ocorreu a fratura;
  • se houve necessidade de cirurgia ou internação;
  • tratamentos realizados;
  • existência de sequelas;
  • presença de dor;
  • limitações de movimentos;
  • restrições para esforços físicos;
  • necessidade de fisioterapia ou outros tratamentos;
  • previsão de recuperação;
  • e quais atividades devem ser evitadas.

Uma fratura vertebral, por exemplo, pode produzir consequências diferentes de uma fratura em outra região do corpo. Por isso, o relatório médico deve descrever as repercussões concretas da lesão, e não apenas mencionar que ela ocorreu.

A dor é outro elemento que pode ter importância na avaliação da incapacidade, especialmente quando é persistente e interfere na realização das atividades profissionais.

No entanto, simplesmente afirmar que o segurado “sente dores” pode ser insuficiente.

O ideal é que o documento médico esclareça, dentro dos limites da avaliação profissional, como a dor interfere funcionalmente na vida do paciente.

É relevante registrar, por exemplo, se existe dificuldade para caminhar; permanecer sentado ou em pé; levantar-se; abaixar-se; carregar objetos; subir e descer escadas; realizar movimentos repetitivos; permanecer em determinada posição por tempo prolongado.

Quanto mais clara for a descrição das limitações, mais fácil será compreender a repercussão da doença sobre a capacidade laboral.

O que deve constar no relatório médico?

Um relatório médico destinado a instruir um pedido de benefício por incapacidade deve, sempre que possível, apresentar informações objetivas sobre o quadro clínico.

Entre os elementos relevantes estão:

  1. Diagnóstico: indicação da osteoporose e de outras doenças ou condições associadas.
  2. Histórico clínico: evolução da doença e principais acontecimentos, como fraturas ou agravamento dos sintomas.
  3. Exames: resultados de exames relevantes para o diagnóstico e acompanhamento.
  4. Sintomas: descrição das dores e demais manifestações clínicas.
  5. Limitações funcionais: indicação das atividades e movimentos que o paciente apresenta dificuldade ou impossibilidade de realizar.
  6. Restrições: especificação de esforços, pesos, posturas ou movimentos que devem ser evitados.
  7. Tratamento: medicamentos, fisioterapia, acompanhamento médico e demais tratamentos realizados.
  8. Prognóstico: perspectiva de recuperação ou manutenção das limitações, quando tecnicamente possível.
  9. Capacidade laboral: avaliação médica sobre a repercussão do quadro na atividade profissional, quando pertinente.

É importante que o relatório médico apresente informações clínicas coerentes, objetivas e suficientes para permitir a avaliação da capacidade funcional.

Quais documentos podem ajudar no pedido ao INSS?

Além do relatório médico, é recomendável reunir todos os documentos que permitam reconstruir a evolução do quadro de saúde.

Podem ser relevantes, exames de imagem; densitometria óssea; radiografias, tomografias ou ressonâncias; prontuários médicos; relatórios de especialistas; receitas e comprovantes de medicamentos; documentos de internação; registros de cirurgias; relatórios de fisioterapia; atestados médicos; documentos relacionados a fraturas; e exames anteriores que demonstrem a evolução da doença.

A documentação deve ser analisada em conjunto. Um exame isolado pode demonstrar a existência da doença, mas os relatórios e demais registros médicos podem ser fundamentais para demonstrar como essa doença afeta a funcionalidade do segurado.

Osteoporose pode dar direito ao auxílio por incapacidade temporária?

É possível receber benefício por incapacidade temporária, desde que estejam presentes os requisitos previdenciários de qualidade de segurado e carência, e seja comprovada a incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual.

Nesse caso, não basta comprovar que o segurado possui osteoporose. É necessário demonstrar que, durante determinado período, as consequências da doença impedem o exercício da atividade habitual.

A duração da incapacidade também deve ser considerada, especialmente para diferenciar uma limitação temporária de uma incapacidade que apresenta caráter permanente.

E a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente exige uma situação mais grave: a incapacidade deve impedir o segurado de exercer atividade habitual ou outra que lhe garanta subsistência. Além disso, deve comprovar a qualidade de segurado e a carência. O artigo 42 da Lei 8.213/91 assim dispõe: 

“Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. “

Assim, novamente, não é a existência da osteoporose que determina automaticamente o benefício. A análise deve considerar o quadro clínico como um todo, a extensão das limitações, a possibilidade de recuperação e a capacidade do segurado de exercer atividade profissional compatível com suas condições.

Em determinadas situações, a osteoporose pode estar associada a outras doenças ou sequelas que, conjuntamente, produzem uma limitação funcional significativa. Por isso, é importante que toda a realidade clínica seja apresentada na documentação.

E se o pedido for negado pelo INSS?

O indeferimento administrativo não significa necessariamente que a pessoa não tenha direito ao benefício.

É importante verificar qual foi o motivo da negativa e analisar se a documentação apresentada foi suficiente para demonstrar a incapacidade. Em alguns casos, o problema não está na inexistência da doença, mas na ausência de elementos que demonstrem sua repercussão funcional. 

Além disso, a negativa pode ser pelo não cumprimento dos requisitos de direito, como a qualidade de segurado e carência.

Se houver elementos médicos que comprovem a incapacidade e os demais requisitos e a decisão administrativa não tiver considerado adequadamente essas informações, pode ser necessário avaliar as medidas cabíveis na via administrativa ou judicial. 

Conclusão

A osteoporose não deve ser analisada apenas pelo diagnóstico. Para fins previdenciários, o ponto central é verificar como a doença afeta concretamente a capacidade do segurado para o trabalho. Fraturas, dores, limitações de movimento, restrições médicas e as exigências da atividade profissional podem ser determinantes nessa avaliação.

Por isso, quem pretende solicitar um benefício por incapacidade deve dar atenção especial à documentação médica. Mais do que comprovar que existe osteoporose, é necessário demonstrar o que o segurado consegue ou não consegue fazer em razão da doença, por quanto tempo e de que maneira essa limitação interfere no exercício de sua atividade. Essa individualização do quadro é fundamental para uma análise previdenciária adequada.

Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.

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